A Secretaria da Segurança Pública do Tocantins, por meio do Instituto de Identificação, informa que a cobrança da taxa para emissão da Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) foi revogada. A medida foi oficializada pela Lei nº 4.761, de 11 de julho de 2025, que alterou a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, retirando a previsão da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) para este serviço. A extinção do pagamento foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e já está em vigor.
Com a revogação da taxa, os cidadãos passam a ter acesso gratuito a um documento frequentemente exigido em processos seletivos, concursos públicos, contratações e outras situações administrativas. Antes da mudança, o serviço era tarifado como parte da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais.
A diretora do Instituto de Identificação, Elaine Monteiro Tonon, explica que a extinção da taxa para emissão da Certidão de Antecedentes Criminais é uma medida que facilita o acesso ao documento, beneficiando toda a população. “A revogação da taxa elimina um custo que muitas pessoas enfrentavam para obter a certidão, tornando o serviço mais acessível e desburocratizado. Nosso objetivo é garantir que todos tenham facilidade para emitir a documentação, sem nenhum custo”, destaca.
Certidão
A Certidão de Antecedentes Criminais é um documento que atesta a inexistência de condenações criminais transitadas em julgado para a pessoa consultada, indicando “nada consta” quando não há registros definitivos. Ela é emitida com base em dados oficiais e serve como comprovação da situação criminal do cidadão.
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