Quarta, 03 de Setembro de 2025
Polícia Condenado

Homem acusado de estuprar e manter a companheira em cárcere é condenado a 25 anos de prisão

O réu é acusado de lesionar a vítima e forçá-la, com uma espingarda, a ter relações sexuais enquanto a mantinha presa em casa, entre 22h e 14h do dia seguinte, horário em que ela conseguiu fugir e obter ajuda para acionar a polícia. 

10/04/2025 15h44
Por: Redação Fonte: Cecom TJTO
Foto: Divulgação TJTO
Foto: Divulgação TJTO

O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis Alan Ide Ribeiro da Silva condenou nesta quinta-feira (10/4) um lavrador, de 38 anos, pelos crimes de ameaça, lesão corporal, estupro e cárcere privado.

Conforme o processo, os crimes ocorreram no dia 9/1 deste ano, por volta das 22h, em Esperantina, quando o lavrador encontrou a companheira, com quem vivia em união estável, em um bar e a levou para casa, sob ameaças de morte. 

O réu é acusado de lesionar a vítima e forçá-la, com uma espingarda, a ter relações sexuais enquanto a mantinha presa em casa, entre 22h e 14h do dia seguinte, horário em que ela conseguiu fugir e obter ajuda para acionar a polícia. 

Ao julgar o caso, o juiz concluiu que as materialidades e autoria estão presentes no processo e os crimes comprovados pela palavra da vítima, de uma testemunha e por laudo pericial, no caso das lesões sofridas, que deixaram hematomas no corpo da vítima e o cabelo cortado com faca.

Alan Ide fixou a pena em 25 anos de reclusão e nove meses de detenção, inicialmente em regime fechado para o cumprimento. O juiz também decretou a prisão preventiva do lavrador, determinada durante o inquérito policial. 

“A segregação cautelar ainda se revela necessária com fundamento na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta das ações do acusado. Soma-se a isso o fato de que o réu já é contumaz na prática delitiva, sendo reincidente, assim como considerando que já possui um histórico de agressão em desfavor da vítima, não tendo sido este um fato isolado, tanto que a vítima foi enfática ao externar ainda sentir medo do réu”, escreveu o juiz, na sentença.

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