A Prefeitura de Palmas, por meio da Lei 2.910/2023, define novas regras para a prestação do serviço de transporte privado e remunerado de passageiros, operado por meio de aplicativos. Entre as mudanças, não é mais obrigatório o veículo ter placa de Palmas. Mas, a empresa operadora do serviço é obrigada a fazer o cadastro na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP), onde precisará compartilhar os dados necessário para o controle e regulação por parte da Gestão Municipal.
"A nova lei é mais flexível para facilitar o cadastramento das empresas e fomentar o serviço, que é importante para o usuário e também para a econômica da Capital. Por outro lado, cabe ao Poder Público garantir que o serviço seja seguro ao cidadão, como tempo de uso do veículo que não pode ser superior a dez anos. Essas mudanças são uma adequação da legislação municipal a Lei Federal 13.640/2018", detalha a presidente da ARP, Tálitha Tozzi. A ARP também verificará se o motorista possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, participou de curso de formação e certidões negativas dos últimos cincos dos foros criminais locais e das polícias.
"É importante que motoristas por aplicativo e usuários cobrem o cadastramento das empresas, porque a regulação é fundamental para garantir maior segurança na prestação do serviço já que ARP fará algumas exigências importantes. Tanto o cadastramento, quanto a taxa cobrada é para a empresa e não para o motorista", explica Tálitha. A ARP oficializará as empresas de transporte por aplicativo para que faça a regularização junto ao município.
O serviço de transporte por aplicativo exige uma exploração intensiva do sistema viário, por isso é condicionado ao pagamento de preço público mensal, que tem como base a distância percorrida no mês anterior ao do lançamento. Também é necessário fazer o pagamento da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), que terá o valor mensal de 25 Ufips por veículo que efetivamente prestou o serviço no mês.
A nova lei, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira, 18, revoga a lei anterior 2.330/2017.
FGT 2026 Vanessa da Mata e Aleatório In Buteco comandam a segunda noite do Festival Gastronômico de Taquaruçu
FGT 2026 Cantor Dorgival Dantas é confirmado no FGT 2026
FGT 2026 Cozinha Show do FGT reúne chefs de destaque nacional em Taquaruçu
Raiva CRMV-TO reforça cuidados após caso de raiva animal em Palmas
Congresso MPTO recebe 4º Conacomp, e reúne comunicadores do Ministério Público de todo o país
Ação Parlamentar Karina Café visita comerciantes da 307 Norte e fortalece diálogo com o setor comercial Mín. 24° Máx. 39°
Mín. 26° Máx. 40°
Tempo limpoMín. 27° Máx. 42°
Parcialmente nublado
Eventos Vanessa da Mata e Aleatório In Buteco comandam a segunda noite do Festival Gastronômico de Taquaruçu
Curta Tocantins Seu Jorge leva sucessos à primeira noite do Festival Gastronômico de Taquaruçu
Plantão Policial Em Paraíso do Tocantins, Polícia Civil prende homem por tráfico de drogas
Política Vereador Marilon Barbosa busca ampliação de rede de energia para o Loteamento Serra do Taquaruçu