Sexta, 24 de Outubro de 2025
Cidades Transporte escolar

TCETO suspende licitação de quase R$ 4 milhões de transporte escolar em Monte do Carmo

Uso indevido do Sistema de Registro de Preços em contrato de serviço contínuo foi uma das falhas identificadas

24/10/2025 14h49
Por: Redação Fonte: Ascom TCE-TO
Foto: Divulgação TCE-TO
Foto: Divulgação TCE-TO

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 003/2025, realizado pela Prefeitura de Monte do Carmo, que previa a contratação de empresa para o serviço de transporte escolar com valor estimado em R$ 3,9 milhões.

A medida foi expedida pelo conselheiro Severiano Costandrade, relator da Quarta Relatoria, após análise de denúncia apresentada pela empresa RC Ramos Edificações Ltda., que alegou ter sido inabilitada de forma irregular durante o processo licitatório.

De acordo com o relatório técnico elaborado pela equipe da Quarta Diretoria de Controle Externo, a principal irregularidade constatada foi o uso inadequado do Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratação de um serviço contínuo e previsível, como o transporte escolar.

O SRP é um mecanismo criado para aquisições futuras e eventuais, quando a administração pública não tem certeza da demanda — por exemplo, na compra de materiais de consumo. No entanto, o transporte escolar é um serviço regular, pago mensalmente, com rotas e quantidades já definidas, o que torna o uso do SRP incompatível e irregular nesse tipo de contratação.

Riscos e consequências

Na decisão, o relator destacou que a manutenção da licitação nessas condições poderia causar dano ao erário, insegurança jurídica. Além disso, apontou que o município já possui contratos vigentes para o serviço até dezembro deste ano, o que elimina o risco de descontinuidade.

O conselheiro também observou que não houve justificativa técnica plausível que demonstrasse a necessidade do uso do SRP, reforçando que a contratação deveria ocorrer por outro modelo de licitação adequado à natureza do serviço.

Determinações

Com base nas irregularidades constatadas, o TCETO determinou que a prefeitura de Monte do Carmo suspenda imediatamente o pregão e todos os atos subsequentes.

Além disso, foram citados para apresentar justificativas o prefeito Rubens da Paixão Pereira Amaral, a gestora do Fundo Municipal de Educação Nelmara Ruth do Carmo Neres do Amaral, a pregoeira Thays Dayane Alves de Souza, a diretora de compras Milena Aires Parente e o controle interno Natanael Oliveira Reis. O prazo para apresentação das explicações é de 15 dias.

O relator também determinou que, em futuras licitações, a pregoeira e a Comissão de Licitação motivem claramente as decisões de inabilitação, desclassificação ou exclusão de empresas, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), sob pena de nulidade dos atos e responsabilização pessoal.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Sobre o município
Notícias de Monte do Carmo - TO
Palmas, TO
Atualizado às 18h01
35°
Parcialmente nublado

Mín. 25° Máx. 37°

34° Sensação
2.06 km/h Vento
26% Umidade do ar
0% (0mm) Chance de chuva
Amanhã (25/10)

Mín. 26° Máx. 39°

Tempo limpo
Amanhã (26/10)

Mín. 25° Máx. 40°

Parcialmente nublado