O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça que determina ao município de Paranã a retomada imediata das rotas suspensas do transporte escolar e a apresentação de um plano de ação para corrigir falhas graves no serviço. O prazo para cumprimento é de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil ao prefeito municipal.
A decisão resulta de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPTO em 2015, após a constatação de diversas irregularidades que comprometiam a segurança e o direito à educação de crianças e adolescentes. Entre os problemas identificados estão veículos sem itens obrigatórios de segurança, condutores sem habilitação na categoria “D” e sem curso especializado, além do uso de automóveis antigos e inadequados e da suspensão de rotas devido à precariedade das estradas.
De acordo com o promotor de Justiça substituto Vicente José Tavares Neto, o município descumpriu as determinações judiciais de forma recorrente ao longo de dez anos.
“O Município de Paranã permanece em situação de descumprimento reiterado. Recebemos denúncias constantes de pais, professores e diretores sobre rotas da zona rural sem atendimento, o que tem provocado abandono escolar e violação de direitos fundamentais”, afirmou o promotor.
O juiz de Direito Frederico Paiva de Souza determinou ainda que as escolas das redes pública municipal e estadual comuniquem ao MPTO e ao Tribunal de Justiça qualquer interrupção ou irregularidade no transporte escolar.
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