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Economia Recomendação do MPTO

MPTO recomenda suspensão de cobrança de taxa de vistoria por imobiliárias de Palmas

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) considera abusiva a cobrança que transfere ao consumidor despesas que são do fornecedor

22/10/2025 15h54
Por: Redação Fonte: Ascom MPTO
Foto: Ronaldo Mitt/MPE-TO
Foto: Ronaldo Mitt/MPE-TO

A cobrança de taxa de vistoria por imobiliárias de Palmas foi considerada prática abusiva pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que recomendou a imediata suspensão da cobrança imposta aos locatários seja no início, durante ou ao término dos contratos de locação.

Segundo o MPTO, cobrar essa taxa do locatário (inquilino) é uma prática abusiva. A responsabilidade de pagar a vistoria é do locador (proprietário do imóvel), conforme determina a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). A mesma lei não exige esse pagamento do inquilino.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) considera abusiva a cobrança que transfere ao consumidor despesas que são do fornecedor. Nesse caso, o fornecedor é o proprietário do imóvel.

Na recomendação, expedida pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital, o promotor de Justiça Paulo Alexandre de Siqueira destacou que os contratos devem ser corrigidos. Cláusulas que fazem o inquilino pagar pela vistoria devem ser retiradas, sob pena de medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública por violação aos direitos dos consumidores.

Em setembro do ano passado, o MPTO instaurou inquérito civil público para apurar possíveis violações aos direitos dos consumidores e prática abusiva da cobrança de taxa de vistoria nos contratos de locação de imóveis em Palmas. O procedimento investigou quais imobiliárias da capital realizam essa cobrança.

As empresas notificadas têm prazo de dez dias úteis a partir do recebimento da recomendação para informar ao MPTO as providências adotadas para o cumprimento integral da medida.

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