A gestão municipal dá mais um passo importante para agilizar os processos de regularização fundiária em Palmas. A publicação do Diário Oficial do Município do dia 7 de junho, traz o Decreto Nº 2.376, que estabelece a criação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos no âmbito da Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários (Semaf).
Para o secretário da pasta, Fábio Chaves, a iniciativa tem como principal objetivo proporcionar celeridade e eficiência na resolução dos conflitos existentes, especialmente no que diz respeito aos processos de regularização fundiária em andamento, tais como dos setores Lago Norte, Universitário e Irmã Dulce. “A criação desta Câmara busca julgar as impugnações apresentadas pelos proprietários das áreas para que possamos finalizar os projetos de regularização fundiária em andamento, de maneira ágil e com segurança jurídica”, disse.
Um dos principais desafios enfrentados pela administração municipal é destinar no projeto urbanístico da área regularizada imóveis para serem destinados ao Município como Área de Pública Municipal - APM, sendo vinculadas a edificação de equipamentos públicos tais como unidades habitacionais para efetivar programas sociais, postos de saúde, escolas, parques, praças, estruturas esportivas e outros. Uma vez que os lotes vagos, muitas vezes já foram comercializados indevidamente pelos donos ou posseiros das glebas e essa situação tem gerado impugnações e contestações, o que segundo a pasta tem ocasionado a paralisação e atraso na regularização fundiária dessas regiões.
Com a criação da Câmara, o Município espera uma abordagem mais eficaz para lidar com esses problemas, buscando consensos, promovendo o diálogo entre as partes envolvidas e propondo soluções justas e adequadas para cada caso.
A Câmara é formada por membros da Semaf, da Procuradoria Geral do Município (PGM), do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (Nupref) da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins e do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Impup). Com a criação da Câmara, será promovida a notificação dos proprietários, para apresentarem manifestação e impugnação no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da notificação.
Em caso de ausência de impugnação será interpretada como concordância com o processo urbanístico. Já na hipótese da apresentação de impugnação, o juízo de admissibilidade compete ao presidente da Câmara, que poderá encaminhar o respectivo processo administrativo aos demais membros para a realização de mediação. O impugnante poderá fazer sua proposta e havendo acordo entre as partes é lavrado o termo.
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