O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria Eleitoral que atua junto à 32ª Zona Eleitoral de Goiatins, manifestou-se pela cassação dos diplomas do prefeito reeleito de Goiatins, Manoel Natalino Pereira Soares, e de seu vice, José Américo Aquino Sousa Filho. Em parecer protocolado na sexta-feira, 25, a promotora eleitoral Jeniffer Medrado Ribeiro Siqueira concluiu pela procedência integral de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apura a prática de uma série de irregularidades graves durante as eleições de 2024.
A ação foi originalmente proposta pelo candidato Max Cruz da Luz. O parecer do MP Eleitoral corrobora as denúncias e aponta um robusto conjunto de provas que demonstram a ocorrência sistemática de abuso de poder político e econômico, condutas vedadas a agentes públicos e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
Segundo a manifestação ministerial, a chapa eleita utilizou a máquina pública de forma indevida para obter vantagem eleitoral. Entre as práticas comprovadas, destaca-se o aumento de R$ 333.939,05 nas despesas com combustível do município durante o período eleitoral, em comparação com o ano anterior. Além disso, foram identificadas contratações irregulares de quase dois mil diaristas, com um custo superior a R$ 2,5 milhões para os cofres públicos, e oferecimento de empregos em troca de votos.
Irregularidades influenciaram resultado eleitoral
Depoimentos de testemunhas e provas documentais confirmaram a utilização de veículos e servidores da prefeitura para o transporte gratuito de materiais de construção e a realização de mudanças particulares para eleitores. Para o Ministério Público, essas ações influenciaram diretamente o resultado da eleição, que foi decidida por uma margem de apenas 16 votos.
Diante da "extrema gravidade das condutas" e do seu caráter "sistemático e organizado", o MP Eleitoral requereu à Justiça a aplicação das sanções máximas previstas na legislação. Os pedidos incluem:
A cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito.
A declaração de inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos.
A aplicação de multas nos valores máximos pelas condutas vedadas e pela captação ilícita de votos, conforme os artigos 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90, e 41-A e 73, § 5º, da Lei nº 9.504/97.
No documento, a promotora enfatizou que os atos representaram "um ataque à higidez democrática" e comprometeram, de forma irreversível, "a legitimidade do mandato obtido e a representatividade democrática do governo constituído". O parecer ressalta a necessidade de uma resposta enérgica do Poder Judiciário para proteger a soberania popular e coibir futuras violações à lei eleitoral.
O caso agora aguarda a decisão da Justiça Eleitoral da 32ª Zona de Goiatins.
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