O TRE julgou o Embargos de Declaração opostos contra o Acórdão ID 10198912, proferido no Recurso Eleitoral nº 0600334-87.2024.6.27.0032, que manteve a sentença de procedência da AIJE por fraude à cota de gênero, confirmando a cassação do DRAP do PDT de Goiatins/TO, dos registros/diplomas dos candidatos vinculados, a anulação dos votos e a declaração de inelegibilidade de Carla Eduarda da Silva Campos.
Com a decisão do TRE-TO está confirmada a cassação dos mandatos dos vereadores Mosquitim do Povo e Biula, ambos do PDT por fraude na cota de gênero.
A Corte rejeitou os embargos apresentados por Carla Eduarda da Silva Campos e demais candidatos do partido, mantendo integralmente a decisão que cassou o DRAP do PDT, anulou todos os votos da legenda e declarou Carla Eduarda inelegível por oito anos.
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