O projeto estabelece o prazo máximo de sete dias para a marcação de
consultas e exames, a contar da data do pedido. Em caso de urgência, a
propositura estabelece o prazo de até 24 horas, e para procedimentos de
alta complexidade (PAC), até 21 dias.
O projeto também determina a afixação de cartazes nas unidades de saúde
a fim de informar aos cidadãos a respeito do novo direito. O cartaz deve
ser produzido em tamanho A3, com caracteres em negrito.
Para Jair Farias, a propositura estabelece prazos razoáveis para a
realização de consultas e exames, como meio de agilizar a assistência
aos idosos. “É essencial o acompanhamento médico regular para o
diagnóstico precoce, para a prescrição de medicamentos e para orientação
de medidas preventivas”, justifica o parlamentar.
Aprovado pelos deputados em duas fases, a matéria aguarda a sanção do
governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) para virar lei.
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