O Tocantins é um dos dois únicos estados brasileiros sem dívidas garantidas pela União, acompanhado do Piauí. Dessa forma, o Governo do Tocantins não precisou aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), instituído pela Lei Complementar 159. Essa informação foi compartilhada nessa segunda-feira, 17, após atualização dos dados pelo Sistema de Acompanhamento de Haveres Financeiros junto a Estados e Municípios (Sahem), do Tesouro Nacional.
"Ao contrário de outras Unidades da Federação que recorreram ao regime para reequilibrar suas finanças, o Tocantins tem mantido sua sustentabilidade fiscal por meio de reformas estruturais’’, reforçou o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa.
O secretário da Fazenda do Tocantins, Donizeth Silva, destacou que as medidas adotadas nos últimos anos foram fundamentais para evitar a adesão ao RRF. “O Tocantins não aderiu ao regime porque não possuíamos dívidas garantidas pela União. Até o exercício de 2019, enfrentamos um grave período de desequilíbrio fiscal, mas, nos últimos anos, realizamos diversas reformas que nos permitiram avançar para a Capag-B [classificação de capacidade de pagamento]. Implementamos ajustes no regime previdenciário do Igeprev, com transferência de beneficiários do fundo financeiro para o fundo previdenciário, aumento de alíquotas patronais, pagamento da dívida milionária com instituto de previdência, o que reduziu significativamente o desequilíbrio nas contas públicas”, explicou o secretário.
O secretário Donizeth Silva também ressaltou que, apesar de possuir dívidas com instituições financeiras internas e externas, o Estado não tem nenhuma dívida com a União, um fator que o diferencia da maioria dos estados brasileiros. “Estas ações, como a que reduziu o endividamento do Estado, aliadas a várias outras ações garantiram que o Estado não precisasse recorrer ao RRF”, completou.
Regime de Recuperação Fiscal
Criado em 2017, durante o governo do ex-presidente Michel Temer, o Regime de Recuperação Fiscal foi desenvolvido para auxiliar estados em grave crise financeira, permitindo a renegociação de dívidas com condições mais favoráveis. No entanto, a adesão ao regime exige uma série de contrapartidas, incluindo a alienação de participações societárias, revisão de incentivos e alterações no regime jurídico dos servidores públicos.
“O RRF permite a flexibilização de regras fiscais, concessão de operações de crédito e suspensão temporária do pagamento da dívida, desde que os estados adotem medidas rigorosas de controle de gastos e reformas estruturais, no entanto o Tocantins por possuir excelente saúde financeira, cumprir as regras fiscais na íntegra, não teve necessidade de lançar mão deste instrumento” finalizou o secretário de Estado da Fazenda, Donizeth Silva.
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