Quarta, 12 de Março de 2025
Tocantins PCCR

Propostas de alteração do PCCR da Saúde e nos cargos da SSP tramitam na Assembleia

Mesa Diretora encaminha os projetos à CC

27/02/2025 11h10
Por: Redação Fonte: Dicom Aleto
Foto: Isis Oliveira/Aleto
Foto: Isis Oliveira/Aleto

O presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), deputado Amélio Cayres (Republicanos), encaminhou para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), nessa terça-feira, 25, dois projetos do Executivo. Um deles trata da modificação no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do Quadro da Saúde, e o outro propõe mudanças na estrutura dos cargos efetivos da Polícia Civil do Tocantins.

Nas duas propostas o Governo promove ajustes nas leis estaduais e na estrutura de remunerações. A matéria que contempla os servidores da Saúde altera a Lei nº 2.670/12 e define novo enquadramento na tabela, assim como ajustes na remuneração dos profissionais e na carga horária. Segundo o texto, a reorganização funcional visa corrigir distorções salariais, promover a valorização profissional e melhorar a prestação dos serviços essenciais para a população.

Já o projeto de adequação de cargos na Polícia Civil estabelece mudança de nomenclatura com a criação do cargo de Oficial Investigador de Polícia e a extinção dos cargos de escrivão e agente de polícia. Os ocupantes dos cargos extintos serão incorporados no cargo de Oficial Investigador de Polícia, sendo mantidas as respectivas classes e referências.

A medida estabelece, ainda, requisitos para provimento do novo cargo com vistas a fortalecer o desempenho das funções investigativas e a estrutura governamental da Segurança Pública.

Entre as atribuições do Quadro Permanente da Polícia Civil e Técnico-Científica, estão a de realizar investigação; fazer busca ou apreensão de objeto ou pessoa; executar prisão em flagrante delito ou em virtude de mandado judicial; seguir suspeitos da prática de infrações penais; e elaborar relatórios de sobre investigações realizadas, dentre outras competências.


Os policiais civis aposentados dos cargos extintos terão preservados os seus direitos previdenciários e a paridade com o cargo de Oficial Investigador de Polícia.

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