O Ministério Público do Tocantins (MPTO) assegurou mais um avanço na universalização do acesso à água no Tocantins. A cobrança de taxa para ligar a água em imóveis foi proibida no Estado, por decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que manteve, no último dia 10, a sentença que reconheceu ser da concessionária esse custo.
Segundo a decisão, a ligação do imóvel à rede de água é considerada parte do próprio serviço de abastecimento, essencial e de interesse coletivo, portanto não pode ser repassada ao usuário.
A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, em julho de 2020, após inquérito civil apurar a cobrança em diferentes municípios. Em Abril deste ano, a Justiça determinou a proibição da taxa, mas a concessionária BRK Ambiental recorreu.
Na fase recursal, o MPTO foi representado pelo Procurador de Justiça Marcos Luciano Bignotti, que sustentou a manutenção da sentença.
De acordo com o entendimento confirmado em 2ª instância, não há amparo legal para obrigar o consumidor a arcar com despesas estruturais do serviço delegado. Transferir esse custo ao usuário cria barreiras econômicas e contraria princípios como universalização e modicidade tarifária, pilares do serviço de abastecimento de água.
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