A 10ª Promotoria de Justiça da Capital instaurou, nessa quarta-feira, 27, um inquérito civil público para apurar supostas irregularidades na gestão e execução do programa de merenda escolar no município de Palmas. A investigação do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) foca em indícios de sobrepreço em alimentos, em uma contratação emergencial milionária e em uma medida provisória que alterou o modelo de aquisição dos gêneros alimentícios.
O procedimento foi aberto com base em um relatório do Controle Interno do Município de Palmas, que apontou indícios de sobrepreço de até 449% em itens de um edital para a merenda escolar. Além disso, a investigação analisará a regularidade de um Ato de Contratação Direta (nº 2025007360), no valor de R$ 33.626.578,69, para o fornecimento dos alimentos.
O inquérito buscará apurar quatro pontos principais:
- A conformidade da Medida Provisória nº 7/2025 frente à Constituição Federal e às leis federais da educação;
- A ocorrência de sobrepreço na aquisição de alimentos, especialmente no contrato emergencial de R$ 33,6 milhões;
- O cumprimento da exigência legal de comprar, no mínimo, 30% dos produtos da agricultura familiar;
- A observância das normas da nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) para a dispensa emergencial e a pesquisa de preços.
10 dias para entrega de documentos
Como diligências iniciais, o MPTO requereu que a Secretaria Municipal de Educação de Palmas (Semed) encaminhe, em 10 dias, cópia integral do processo de contratação direta e a documentação que fundamentou a edição da medida provisória. O Controle Interno do Município também deverá enviar o relatório de auditoria que identificou o sobrepreço. O Conselho de Alimentação Escolar (CAE/Palmas) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) também serão oficiados para prestar informações.
Análise de conformidade da compra centralizada
Outro ponto central do inquérito é a análise da conformidade da Medida Provisória Municipal nº 7/2025 frente à Constituição Federal e às leis federais da educação. A norma atribuiu à Secretaria Municipal de Educação a execução centralizada ou terceirizada da alimentação, o que, segundo a Promotoria, pode gerar impactos negativos na autonomia administrativa e financeira das escolas, garantida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e ser incompatível com a legislação federal que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
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