O Projeto de Lei Ordinária nº 1285/2024, que proíbe a aplicação de sanções por parte dos condomínios, decorrentes de perturbação do sossego envolvendo crianças portadoras do espectro autista e Síndrome de Down em Palmas, é de autoria da vereadora Laudecy Coimbra e está tramitando na Câmara Municipal, e visa apoiar familiares e tutores, além de promover o diálogo e o entendimento.
Sendo aprovado, o PL destaca que a vedação será garantida mediante apresentação, pelos responsáveis, tutores ou curadores, de: Laudo médico, assegurada a vigência nos termos da Lei no 2.633, de 19 de novembro de 2021; Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) instituída pelo Decreto Estadual no 6.619, de 24 de abril de 2023 e pela Lei Municipal no 2.525, de 3 de janeiro de 2020; Ou documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada.
O Projeto observa a necessidade de haver uma abordagem adequada e sensível às necessidades específicas das crianças com TEA e Síndrome de Down e suas famílias quando o assunto envolve sanções previstas em condomínios. É importante e necessário haver um entendimento por parte dos moradores e da administração do condomínio sobre as características do TEA e da Síndrome de Down e como elas podem influenciar o comportamento das crianças. A conscientização e a educação são ferramentas essenciais nesse processo.
Conforme Laudecy, “promover a informação sobre o TEA e a Síndrome de Down, suas características e desafios pode ajudar a diminuir o estigma e evitar julgamentos inadequados sobre o comportamento das crianças. É fundamental que as famílias tenham acesso a recursos e suporte adequados para lidar com as situações que possam surgir em um condomínio. Existem também medidas práticas que podem ser adotadas para minimizar conflitos. Além disso, é importante incentivar o diálogo e a comunicação aberta entre os moradores, de forma a fomentar a compreensão e a resolução pacífica de conflitos.
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