O Juiz da 1ª Vara Cível de Taguatinga, Jean Fernandes Barbosa de Castro, julgou improcedentes os pedidos formulados por Agentes Comunitários de Saúde, numa Ação de Reintegração contra o Município de Ponte Alta do Bom Jesus, na região sudeste do Tocantins.
Na decisão, o Juiz destacou que a pretensão de reintegração ao cargo não tinha fundamentos legais, uma vez que os Agentes não foram contratados por meio de processo seletivo de provas ou de provas e títulos, conforme determina a legislação.
Em nota, a Prefeitura de Ponte Alta do Bom Jesus disse que “o Município reafirma o seu compromisso com a legalidade dos atos realizados pela administração pública e esclarece que diferente do que vem sendo veiculado nas redes sociais, não há viabilidade jurídica apta a ensejar novos pedidos de reintegração dos Agentes Comunitários de Saúde do Município e se coloca à disposição para mais esclarecimentos.”
Os ex-agentes foram exonerados em 2021 por não cumprirem as exigências do cargo em concurso e chegaram a retornar em 2022, porém, o Tribunal de Justiça cassou o Mandado de Segurança que havia sido impetrado.
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