Quinta, 21 de Novembro de 2024
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Recursos oriundos de penas pecuniárias possibilita construção de novas celas na Unidade Penal de Tocantinópolis

As novas celas foram construídas pelos integrantes do sistema prisional de Tocantinópolis que cumprem pena em regime semiaberto. 

04/12/2023 15h05
Por: Redação Fonte: Cecom TJTO
Divulgação Cecom TJTO
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A partir desta semana, a Unidade Penal de Tocantinópolis contará com celas destinadas aos reeducandos que cumprem pena em regime semiaberto. A construção do espaço foi possível graças aos recursos enviados pelo Poder Judiciário tocantinense (PJTO), vindos de pagamento de penas pecuniárias arrecadadas pela 1ª Vara Criminal e pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tocantinópolis.

As novas celas foram construídas pelos integrantes do sistema prisional de Tocantinópolis que cumprem pena em regime semiaberto. 

Além disso, durante o processo de construção, foram utilizadas e permutadas madeiras apreendidas que, por direito, devem ser doadas para instituições assistenciais, científicas ou penais. Todo o processo foi avaliado pelos oficiais de justiça da região, com parecer favorável do Ministério Público do Tocantins (MPTO).

O juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca Tocantinópolis, Helder Carvalho Lisboa, comentou a importância da Unidade Prisional agora possuir esse espaço: “ É muito importante pois quando não tem o semiaberto, o juízo, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), tem que colocar o apenado ou em tornozeleira eletrônica ou fixar o regime mais leve, justamente porque o Estado não disponibiliza meios e o privado de liberdade não pode ficar num regime mais gravoso do que aquele que ele foi condenado”.

Regime semiaberto

O regime semiaberto é a condenação de privação de liberdade a quem cometeu algum crime e tenha sido sentenciado a mais de quatro anos e menos de oito anos de reclusão, e que seja o indivíduo réu primário, conforme aponta o art. 33, §2°, b, do Código Penal. 

O sentenciado, nesse regime, realizará sua pena trabalhando em estabelecimento agrícola, industrial ou equiparado, que consiste em ambiente comunitário, que possua saneamento básico e decente para qualquer indivíduo. Deve respeitar o máximo de capacitação do lugar e ainda que haja uma triagem dos infratores para que assim a pena possa cumprir sua finalidade de individualização, preconizada pelo art. 91 da Lei de Execução Penal.

Nesse regime, também é liberado o trabalho externo, a ser realizado no período diurno. O empregador ficará a cargo do pagamento da remuneração do labor do infrator e ,inclusive, da assinatura de sua Carteira de Trabalho, devendo sempre manter todas as informações, como folha de ponto, faltas, atrasos e visitas médicas.

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