Uma audiência pública para dialogar sobre cotas destinadas aos povos indígenas no fundo partidário e também sobre o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV foi realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira, 02, em Brasília. O juiz eleitoral da 13ª ZE e coordenador do programa permanente de Inclusão Sociopolítica dos Povos Indígenas, Eustáquio de Melo, participou da agenda representando o presidente do TRE-TO, desembargador João Rigo Guimarães e o coordenador-geral dos programas permanentes do Tribunal, juiz ouvidor José Maria Lima.
De acordo com Eustáquio de Melo, a ação é uma forma de coletar informações sobre políticas de promoção da participação dos povos indígenas no processo eleitoral, especialmente no que diz respeito às pautas centrais. Segundo ele, “é um marco importante na promoção da diversidade e representatividade na política brasileira. Acredito que a distribuição justa e equitativa dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, bem como o tempo de rádio e TV, desempenham um papel crucial na promoção da inclusão política de candidatos indígenas. Cuida-se não apenas de um avanço na garantia de igualdade de oportunidades, mas um passo significativo em direção a uma sociedade mais plural e inclusiva”, afirma.
O juiz ainda observa que o evento demonstra o compromisso da Justiça Eleitoral com a inclusão quando se empenha em “ouvir as vozes daqueles que muitas vezes foram sub-representados em nossa política. Ao reunir especialistas, líderes indígenas e a sociedade civil, estamos construindo um diálogo sólido e enriquecedor, que poderá orientar políticas futuras mais inclusivas”, conclui.
Sobre a consulta:
Convocada pelo ministro Nunes Marques, relator de consulta sobre o tema, de autoria da deputada federal Célia Xakriabá (PSOL–MG) em que a parlamentar indaga à Corte sobre a possibilidade de estender às populações indígenas o mesmo “entendimento firmado pelas Consultas 0600306-47.2019.6.00.0000 e 0600252-18.2018.6.00.0000 e pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617, para a promoção da participação feminina e negra na política”, especialmente, quanto à distribuição proporcional dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, bem como do tempo de rádio e TV.
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