Após solicitação dos responsáveis pelo pleito, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) oficializou a definição dos locais de votação para a eleição dos Conselhos Tutelares no Estado. Conforme o despacho 43.813/2023, de 19 de setembro de 2023, assinado pelo presidente da Corte, desembargador João Rigo Guimarães, a definição foi feita com base nas solicitações das comissões especiais designadas em cada município.
São, ao todo, 254 locais de votação. E serão disponibilizadas 1.341 urnas. Desse total, 1021 ficarão nas seções e outras 320 estarão, como se diz tecnicamente no TRE-TO, na "contingência", ou seja, disponíveis para eventuais substituições.
O presidente e o corregedor regional eleitoral, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, se reuniram após a sessão do Pleno do TRE-TO na última semana para discutir o assunto. "Este pleito, como os demais, é de suma importância para a sociedade. E a Justiça Eleitoral atua no apoio à comunidade, com obrigações e atribuições bem definidas", afirmou o presidente João Rigo Guimarães.
Conforme a resolução nº 23.719, de 13 de junho deste ano, assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, as principais responsabilidades dos tribunais no pleito são: apenas o empréstimo e a preparação de urnas eletrônicas; treinamento das pessoas que vão compor as mesas receptoras de votos; suporte técnico ao voto informatizado; e cessão das listas de eleitores, se solicitado com antecedência pelos municípios.
"O TRE-TO fez até aqui e concluirá, com êxito, a sua parte neste processo, que é de grande relevância para a sociedade”, citou o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto.
A votação
As eleições unificadas para os membros dos conselhos tutelares de todo o país acontecem no dia 1º de outubro de 2023, das 8h às 17h. Cada seção eleitoral conta com uma mesa receptora de votos, onde fica instalada a urna eletrônica, e as pessoas habilitadas realizam a identificação dos eleitores.
As responsabilidades
Ainda de acordo com a resolução do TSE, as eleições para escolher os conselheiros tutelares são de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sob fiscalização do Ministério Público, nos termos do artigo 139 do Estatuto da Criança (Lei nº 8.069/1990. As comissões especiais formadas em cada local, constituídas nos termos do artigo 11 da Resolução Conanda nº 231/2022, além de outras responsabilidades, devem indicar os nomes das pessoas que atuarão como mesárias e mesários e no suporte da urna eletrônica.
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