O Procon Municipal de Palmas concluiu nos dias 1° e 2 de fevereiro, uma pesquisa de preços nos postos de combustíveis da Capital, visando apresentar aos consumidores a variação de preços, bem como verificar se os estabelecimentos cumprem com as normais em vigor.
O levantamento, que pode ser conferido aqui, foi feito em 53 estabelecimentos nas diversas regiões da cidade e aponta a variação dos valores da gasolina, álcool, diesel do tipo S10 e S500, quando os pagamentos são realizados em dinheiro ou no cartão. De acordo com a pesquisa, a gasolina pode ser encontrada nos valores de R$ 5,29 a R$ 5,69 em dinheiro, representando uma variação de 7,56%. Para o pagamento realizado no cartão os valores variaram de R$ 5,29 a R$ 5,79, ou seja, uma variação de 9,45%.
O menor preço apontado entre os combustíveis foi o álcool. Os valores variam de R$ 4,09 a R$ 4,69 para o pagamento realizado em dinheiro, uma variação de 14,67%. Já com cartão os valores variam de R$ 4,19 a R$ 4,79, ou seja, variação de 14,32%.
Em contrapartida, a pesquisa aponta uma grande diferença no diesel S10, na modalidade de pagamento no cartão, com preços oscilando entre R$ 5,95 a R$ 7,19, representando uma variação de 20,84%. Quando em dinheiro, os preços ficaram entre R$ 5,75 a R$ 6,89, correspondendo a uma variação de 19,83%.
O Procon ressalta que os preços estão sujeitos a alterações diárias, tendo sido realizada pesquisa em postos de combustíveis com e sem bandeira.
Segundo o presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas, Cristian Sendic Sudbrack, a recomendação é que os consumidores fiquem atentos na hora de realizar o pagamento. “As informações sobre valores e condições de pagamento devem estar estampadas com fácil leitura para os consumidores. Antes de abastecer informe a forma de pagamento e certifique-se dos valores cobrados. A diferenciação dos valores cobrados dependendo da forma de pagamento possui amparo legal, mas as condutas abusivas e ilegais devem ser denunciadas. O Procon está à inteira disposição dos consumidores para denúncias, reclamações e dúvidas."
Lei 13.455/2.017
Conforme a Lei 13.455/2.017, que regulamenta a prática de preços nos estabelecimentos comerciais e alterou a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, o fornecedor deve informar em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. “Essa lei é permitiu que os estabelecimentos pratiquem preços diferenciados em razão do instrumento de pagamento utilizado pelo consumidor, por isso, temos hoje no mercado preços diferentes para pagamentos à vista, com dinheiro em espécie, cartão de débito e com cartão crédito”, informou ainda o presidente da agência.
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