O Governo do Tocantins prorrogou o prazo de pagamento do IPVA 2025 para o dia 15 de dezembro, garantindo aos contribuintes mais tempo para regularizar o imposto sem incidência de juros ou multas. A medida foi adotada como forma de apoiar a população, já que mais de 60% da frota do Estado ainda não havia quitado o imposto e a taxa de licenciamento até o dia 15 de outubro, data limite do calendário original.
Em alinhamento à decisão do Governo e seguindo o calendário nacional do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) prorroga alguns prazos no Tocantins, mas, reforça que o licenciamento anual segue as datas previstas em norma federal, mantendo a regularidade jurídica do processo.
Assim, os novos prazos para o pagamento da taxa de licenciamento 2025, conforme portaria nº 1214/2025; publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nº 6.921, desta quinta-feira, 16; são:
• Placas 1, 2, 3, 4 e 5 – até 30 de outubro
• Placas 6, 7 e 8 – até 15 de novembro;
• Placas 9 e 0 – até 15 de dezembro.
IPVA e Licenciamento: entenda a diferença
O Detran/TO reforça que IPVA e Licenciamento são tributos distintos, mas ambos obrigatórios para a emissão do documento do veículo:
• IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): é um imposto estadual, administrado e arrecadado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO);
• Licenciamento: é uma taxa anual de competência do Detran/TO, que garante a regularização do veículo e a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e).
Licenciamento: documento essencial para circular
O licenciamento é o documento que autoriza a circulação de veículos em todo o país. Sua obrigatoriedade está prevista na Resolução nº 110 do Contran e na Portaria nº 1017/2025 da Sefaz/TO, que garantem segurança jurídica e padronização das regras em todo o Estado.
Sem o pagamento do licenciamento e do IPVA, o proprietário não pode emitir o CRLV-e, e a circulação do veículo em situação irregular configura infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como emitir o boleto do licenciamento
O processo é simples, rápido e totalmente on-line. Para emitir o boleto, o proprietário deve:
1. Acessar o portal de serviços no site: www.to.gov.br/detran/veiculos;
2. Selecionar a opção “Solicitar serviço”;
3. Informar a placa e o Renavam do veículo;
4. Inserir o CPF ou CNPJ do proprietário.
Após o pagamento da taxa de licenciamento, junto com os demais tributos, o CRLV-e fica disponível em formato digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pode ser impresso em folha comum.
Pagamento do IPVA é pré-requisito para o licenciamento
O sistema do Detran/TO só libera a emissão do boleto de licenciamento após a quitação do IPVA. Para gerar a guia do imposto, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz/TO, informar o Renavam, a placa e o CPF/CNPJ do proprietário.
O Documento de Arrecadação Fiscal (DARE) gerado traz todas as informações necessárias, incluindo código de barras e QR Code para pagamento via PIX, garantindo mais agilidade ao contribuinte.
Pendências podem impedir a emissão do CRLV-e
Caso o proprietário já tenha pago o IPVA e o licenciamento, mas ainda não consiga emitir o CRLV-e, podem existir pendências de multas, restrições administrativas ou judiciais vinculadas ao veículo.
Nesses casos, o atendimento deve ser realizado presencialmente em uma unidade do Detran/TO para regularização.
Compromisso com o cidadão
Com as medidas adotadas, o Governo do Tocantins e o Detran/TO reafirmam seu compromisso com o contribuinte, oferecendo mais tempo para a regularização dos veículos, sempre em conformidade com a legislação de trânsito e com foco no atendimento à população tocantinense.
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