O plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou, nesta terça-feira, 30, a Medida Provisória (MP) nº 07/2025, de autoria do Governo do Estado, que altera a Lei nº 3.422/2019. A norma trata da contratação de pessoal por tempo determinado e promove a atualização dos valores da remuneração dos profissionais temporários de diferentes áreas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Segundo o Governo, a medida tem como objetivo corrigir os vencimentos que estavam abaixo do salário mínimo nacional vigente (R$ 1.518), além de assegurar a permanência e a eficiência de servidores essenciais ao funcionamento da máquina pública.
O texto inclui um anexo com tabela de funções nas áreas de Administração, Saúde e Educação, contemplando mais de 50 cargos, entre auxiliares, assistentes técnicos, analistas, médicos e professores.
Histórico
A Lei nº 3.422, de 8 de março de 2019, foi proposta, à época, pelo então governador Mauro Carlesse. Já sua reedição, encaminhada à Assembleia Legislativa, foi uma iniciativa do governador Wanderlei Barbosa, em 15 de março de 2025.
As Medidas Provisórias (MPs) têm força de lei e podem ser editadas pelo governador em casos de urgência e relevância. Após publicadas, passam a produzir efeitos imediatos, mas precisam ser aprovadas pelo plenário da Assembleia Legislativa para se tornarem lei definitiva. Caso não sejam aprovadas, perdem a validade.
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