O Governo do Tocantins publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira, 1º de setembro, o Decreto nº 7.002 que regulamenta o Programa de Habitação - TO em Casa, instituído pela Lei nº 4.684/2025. A iniciativa será gerida pela Secretaria de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional (Secihd) e objetiva garantir o direito e ampliar o acesso à moradia digna, principalmente para famílias em situação de vulnerabilidade social.
"Estamos empenhando todos os nossos esforços para que mais tocantinenses realizem o sonho da casa própria, além de fortalecer o setor da construção civil, gerando mais empregos e renda para a população. Dessa forma, impulsionamos o desenvolvimento social, econômico e sustentável do nosso estado”, destaca o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa.
O programa será executado por meio de subprogramas instituídos por ato do governador, abrangendo modalidades de atendimento como fomento à produção e aquisição de novas unidades habitacionais; requalificação, ampliação e reforma de imóveis urbanos e rurais existentes; implementação do aluguel social para apoio temporário a famílias em vulnerabilidade; construção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanização de áreas informais.
O decreto propõe ainda a cooperação dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, além de possibilitar parcerias com concessionárias de serviços públicos, organizações da sociedade civil e instituições financeiras, para contemplar os diversos segmentos e atender as necessidades habitacionais da população urbana e rural.
O titular da Secihd, Ubiratan Carvalho, ressalta que o programa representa um avanço nas políticas públicas de habitação. “Essa regulamentação contribui para que possamos trabalhar ainda mais pela redução do déficit habitacional no Tocantins e a efetivação do direito constitucional à moradia digna. Agradeço ao governador Wanderlei Barbosa, que está sempre atento às necessidades da população”, enfatiza.
O decreto prevê que as unidades habitacionais construídas no âmbito do TO em Casa deverão atender aos padrões de infraestrutura, sustentabilidade e acessibilidade previstos na legislação urbanística e ambiental aplicável, bem como nos regulamentos federais e estaduais; e nas normas complementares pertinentes às modalidades de atendimento.
Beneficiários
Conforme a Lei nº 4.702, poderão ser beneficiários do Programa Habitacional - TO em Casa as famílias com renda familiar mensal de até oito salários-mínimos; não ser proprietário, promitente comprador ou cessionária de direitos de qualquer outro imóvel residencial no estado; e não ter sido beneficiado em outro programa habitacional no âmbito municipal, estadual e federal, inclusive os do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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