Quarta, 02 de Abril de 2025
Educação Ação do MPTO

Ação civil pública do MPTO requer imediato restabelecimento de transporte escolar em Peixe

Promotoria de Justiça ajuíza ação civil pública para garantir acesso à educação de alunos da zona rural

27/03/2025 17h16
Por: Redação Fonte: Ascom MPTO
Foto: Marcelo de Deus - Ascom/MPTO
Foto: Marcelo de Deus - Ascom/MPTO

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência (liminar), para que o estado do Tocantins e a Secretaria Estadual da Educação restabeleçam, imediatamente, o serviço de transporte escolar na zona rural, em Peixe, em especial nas rotas Entroncamento do Jaú e Assentamento Bananal, que estão sem cobertura adequada desde o início do ano letivo. 


A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis, titular da Promotoria de Justiça de Peixe, e visa garantir o acesso à educação de alunos da rede estadual de ensino que residem em áreas distantes das escolas.

Na ação, o promotor relata casos de estudantes que estão sem frequentar as aulas desde o início do ano letivo, em fevereiro, devido à interrupção do transporte escolar, ocasionada pelo fim do convênio entre o estado e o município, responsável pela prestação do serviço.

“Até que a decisão final seja proferida em favor dos alunos da zona rural do município de Peixe, é necessária a intervenção do Poder Judiciário para determinar a imediata regularização do serviço do transporte escolar”, afirma o promotor.  Ele alerta ainda que, caso a situação persista, “corre-se o risco desses alunos reprovarem ao final do ano letivo por falta.”

Multa

Entre os pedidos, a ação requer a fixação de multa diária ao estado do Tocantins no valor de R$ 500,00 por aluno não transportado, por cada dia de descumprimento da medida, com os valores revertidos ao Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Peixe. Além disso, o Ministério Público solicita que seja arbitrada multa pessoal ao secretário de estado da Educação, em caso de descumprimento da decisão.

A ação tramita no Juízo da 2ª Escrivania Cível de Peixe.

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