Não estar em dia com a Justiça Eleitoral pode acarretar dificuldades na vida civil das cidadãs e dos cidadãos. Não ter ido votar nas últimas eleições e não ter apresentado justificativa, gera multas à eleitora e ao eleitor. Além disso, caso a ausência tenha acontecido por três eleições consecutivas, o título eleitoral é cancelado.
Mas resolver as pendências com a Justiça Eleitoral não é difícil. Além do cartão de crédito e do boleto bancário, o pagamento de multas pode ser feito via Pix. Todo o procedimento é simples, a eleitora e o eleitor não precisa sair de casa para resolver, basta acessar a página do autoatendimento disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Consulta de débitos
Não sabe se tem alguma situação pendente? Basta consultar! Na página do autoatendimento, escolha o botão de cor laranja “Débito Eleitoral”. Ao fazer isso, uma aba se abrirá na mesma página, pedindo alguns dados:
Na primeira lacuna, a eleitora ou o eleitor tem a opção de inserir o número do título eleitoral; caso não lembre ou não esteja com ele em mãos, poderá colocar o número do CPF; e se não lembrar o CPF, basta inserir o nome completo na mesma linha.
Na segunda lacuna, a eleitora ou eleitor deve inserir sua data de nascimento;
Na terceira lacuna, o nome completo da mãe; no caso de não constar o nome da mãe na certidão de nascimento, basta clicar na opção “não consta”.
Por fim, na quarta lacuna, deve ser inserido o nome completo do pai; assim como na lacuna anterior, caso o pai não conste na certidão, basta clicar em “não consta”.
Após preencher as lacunas, o eleitor deve clicar em “entrar”.
Pagamento de débitos
Quando a página carregar, a eleitora ou eleitor será informado se seu título está regular ou irregular. É válido ressaltar que o documento pode estar regular, mas ainda apresentar débitos com a Justiça Eleitoral, que também serão mostrados na página.
Caso haja débitos pendentes, basta selecioná-los e escolher entre a opção boleto ou Pix. Depois do pagamento efetivado, é preciso aguardar o registro da quitação de débito pela Justiça Eleitoral. Os pagamentos por Pix são registrados imediatamente.
Dica: tanto a consulta quanto a quitação de débitos podem ser feitas pelo aplicativo e-Título, disponível nas plataformas iOS e Android.
Valores
A fixação da multa pode variar entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, que é de R$ 35,13, conforme estabelecido no artigo 133 da resolução que trata do cadastro eleitoral. O valor pode, contudo, ser alterado em razão da situação econômica da eleitora ou do eleitor.
Consequências de não estar em dia
Ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a eleitora ou o eleitor também fica impedida ou impedido de receber vencimentos no serviço público, participar de concorrência pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, entre outras restrições.
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