Terça, 02 de Setembro de 2025
Tocantins Condenado

Homem é condenado a mais de 25 anos de reclusão pela morte de integrante de facção rival

A pena será cumprida em regime inicialmente fechado.

20/06/2024 17h18
Por: Redação Fonte: Ascom MPTO
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quinta-feira, 20, em Araguaína, o Conselho de Sentença acatou integralmente as teses de acusação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenou o réu Carlos André Carvalho Moreira Júnior por homicídio qualificado, ocultação de cadáver, corrupção de menores e outros crimes, praticados no contexto de uma disputa entre facções criminosas.

A pena imposta ao réu foi de 25 anos e nove meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Carlos André encontra-se preso preventivamente desde dezembro de 2022, na Unidade de Tratamento Prisional Barra da Grota.

O crime foi cometido na madrugada de 25 de setembro de 2022, no Setor Maracanã, em Araguaína, tendo como vítima Luciel Araújo Gomes.

Conforme narrou o MPTO no processo, Carlos André e outros comparsas armaram uma emboscada contra a vítima, que supostamente integrava uma facção criminosa rival e atuava distribuindo drogas, como moto-entregador.

Luciel Araújo foi atraído para o local sob o pretexto de realizar uma entrega, mas acabou sendo atacado de surpresa pelos seus diversos agressores e morto a tiros de arma de fogo, agressões e golpes de faca.

Após a morte, os cúmplices, na companhia de um adolescente, arrastaram o corpo da vítima até um terreno ao lado, cavaram uma cova, jogaram o cadáver dentro e cobriram com terra e galhos. Também subtraíram a motocicleta e o celular que estavam com a vítima no momento da entrega, tendo depois realizado a venda da moto por R$ 2,5 mil.

O réu Carlos André foi condenado por homicídio qualificado (por motivo torpe, meio cruel, com emboscada e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), bem como pelos crimes de ocultação de cadáver, furto qualificado, corrupção de menores e organização criminosa.

Os outros dois autores dos crimes estão foragidos da Justiça, com mandado de prisão preventiva expedido.

Na sessão do Tribunal do Júri, o MPTO foi representado pelo promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida, que sustentou a acusação contra o réu.

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