Quinta, 04 de Setembro de 2025
Tocantins Cavalgadas

Adapec passa a exigir o cadastro obrigatório para cavalgada e tropeada no Tocantins

A medida visa preservar a sanidade e bem-estar animal nas cavalgadas

06/04/2024 10h25
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
Foto: Keven Lopes / Governo do Tocantins
Foto: Keven Lopes / Governo do Tocantins

A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 06, a Instrução Normativa (IN) nº 10, de 2 de abril de 2024, que torna obrigatório no Tocantins, o cadastro de evento pecuário cavalgada e tropeada, definida como reunião ou aglomeração de equídeos, bovídeos e outros animais, destinada ao lazer através de desfiles e apresentação artístico-cultural. 

O presidente da Adapec, Paulo Lima, afirma que a medida visa adequar às cavalgadas e tropeadas às legislações referentes à sanidade e o bem-estar animal. “São atividades culturais que fomentam a economia do Estado e a regulamentação vem colaborar para preservar a saúde dos animais e garantir que eles recebam tratamento adequado por parte dos responsáveis, conforme estabelecido nas legislações,” disse. 

De acordo com a IN as cavalgadas e tropeadas que iniciarem sem cadastro na Adapec, poderão ser suspensas e seus idealizadores autuados conforme legislação em vigor, assim como os participantes. As normas para abertura e fiscalização de cavalgadas seguem as mesmas relacionadas aos eventos pecuários. Os requisitos podem ser conferidos no site da instituição adapec.to.gov.br clicando no menu sanidade animal.

A IN estabelece que o promotor do evento deverá cumprir com as normas e legislações referentes ao trânsito, sanidade e bem-estar dos animais do evento pecuário sob sua responsabilidade. Caberá a Adapec a responsabilidade de fiscalizar o trabalho realizado pelo promotor do evento e pelo Responsável Técnico (RT) contratado pela organização.

Bem-estar animal

A legislação diz que, a responsabilidade com o bem-estar animal é do organizador do evento, RT contratado e dos participantes da cavalgada. E estabelece que todos os animais envolvidos deverão ter como garantia o acesso a alimentação e a hidratação em quantidade suficiente para suprir suas necessidades nutricionais; estarem livres de dor, lesões e injurias, não sendo admitida a participação de animais com lacerações cutâneas, claudicantes, subnutridos, obesos. 

Também deverá ser coibido o excesso de uso de esporas, chicotes, mangos, relhos, pinguelins, picanas, guizos pontiagudos, choque elétrico e similares. Caso ocorra algum ferimento no animal durante o evento, o RT deverá providenciar sua retirada, transporte e, caso necessário, acompanhar e prestar os primeiros socorros.   

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