Quarta, 20 de Maio de 2026
Tocantins Rebanho

Declaração anual do rebanho deve ser feita até dia 31 de janeiro

A Declaração do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado é anual, obrigatória e feita somente pela internet, até 31 de janeiro.

09/01/2024 12h23
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
Foto: Keven Lopes / Governo do Tocantins
Foto: Keven Lopes / Governo do Tocantins

Os produtores agropecuários do Estado do Tocantins, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCI), devem entregar a Declaração do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado, exercício 2023, até 31 de janeiro. A declaração é anual, obrigatória e feita somente pela internet.

Para fazer a declaração, o produtor deve acessar o site www.sefaz.to.gov.br, preencher o formulário online e informar todas as movimentações de entradas, saídas e mudanças de era, ocorridas no rebanho em 2023. O demonstrativo também deve discriminar todos os animais da propriedade ou de terceiros, inclusive os que estão sob o regime de pasto ou confinamento.

A omissão de dados ou a não entrega da declaração até a data limite gera penalidades e restrições previstas em lei ao produtor, como por exemplo, multa. A restrição também interrompe, temporariamente, a regularidade cadastral e impede o produtor de ser destinatário de mercadorias ou serviços, emitir nota fiscal avulsa eletrônica e realizar alterações no cadastro de contribuinte.

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