Quinta, 02 de Abril de 2026
Tocantins Sanidade animal

Adapec atualiza medidas sobre sanidade e trânsito de equídeos

Proprietários devem vacinar equídeos contra Influenza Equina para a emissão de Guia de Trânsito Animal

07/08/2023 15h33
Por: Redação Fonte: Secom - TO
Foto: Keven Lopes / Governo do Tocantins
Foto: Keven Lopes / Governo do Tocantins

Com o objetivo de regulamentar o trânsito de equídeos no Tocantins e atender as exigências da lei nº 4.207, de 20 de julho de 2023, a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) publicou as Portarias 208 e 209 ambas de 27 de julho de 2023, que tratam sobre as medidas relacionadas ao trânsito desses animais.

Uma das principais mudanças que entram em vigor é a obrigatoriedade da apresentação do atestado de vacinação contra Influenza Equina para a emissão de Guia de Trânsito Animal (e-GTA) de equídeos para as finalidades de participação em exposição, leilão, esporte, além de outros eventos ou aglomeração de equídeos com ou sem a finalidade comercial.   Este atestado terá validade de um ano.

Segundo a responsável técnica pelo Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos (PESE), Isadora Melo, o atestado deve constar informações sobre o animal e especificações da vacina e deve ser assinado por um médico veterinário habilitado junto à Adapec. “Vale destacar que os animais que estão sendo vacinados pela primeira vez, existe uma carência de 15 dias após a vacinação para a emissão da (e-GTA) e vencido o prazo de um ano, o animal deverá receber um reforço da vacina é emitido um novo atestado,” destacou Isadora Cardoso.

A Portaria nº 208/2023 regulamenta a Lei nº 4.207, que prorroga o prazo de validade dos exames de Anemia Infecciosa Equina (AIE) e Mormo para 180 dias para emissão de e-GTA para o trânsito intraestadual de equídeos provenientes do Estado do Tocantins, ou seja, para a circulação interna dentro do Estado e mantém a obrigatoriedade do exame negativo para a emissão do documento. Além disso, o prazo de validade dos exames negativos para AIE para animais equídeos com destino a outros estados da federação mantém-se os 60 dias, conforme legislação federal.

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