Em esforço concentrado na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) os deputados, aprovaram nesta quinta-feira, 6, entre outras proposituras, o projeto de lei do Governo estadual que institui o Programa Alimenta Tocantins (PAT). A iniciativa visa a instituir política pública de compra de alimentos advindos da produção dos denominados “beneficiários fornecedores”, para ações de segurança alimentar e nutricional e o ao abastecimento da rede socioassistencial.
Também ao abastecimento de equipamentos de alimentação e nutrição, como cozinha comunitária, banco de alimentos e centro de distribuição de alimentos, às instituições públicas com fornecimento regular de refeições, como unidades do sistema de saúde e do sistema prisional.
O PAT será executado pelo Instituto do Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins), objetivando inclusive impulsionar, por meio da compra de alimentos, o desenvolvimento local sustentável.
Entre os “beneficiários fornecedores” estão os agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, indígenas, juventude rural, quilombolas e mulheres produtoras rurais.
Operação de Crédito
Os deputados aprovaram outro projeto do Governo que modifica o artigo 1º da Lei 3.872, de 2022, que autorizou ao Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil. A lei trata do Plano de Pavimentação, Recuperação e Conservação das Rodovias Tocantinenses e de infraestrutura hospitalar.
Para o Governo, a modificação é uma importante oportunidade para cada região, quanto à destinação de recursos para a contratação integrada de empresas destinadas a elaboração de projetos, básicos e executivos, de engenharia e execução das obras de restauração e pavimentação asfáltica, trazendo segurança aos usuários das estradas entre outros benefícios.
Na nova redação está expressa a construção do Hospital Geral de Araguaína (HGA) e outras obras de infraestrutura hospitalar.
Reposição inflacionária
Foi ainda aprovado outro projeto de lei do Executivo que alterou o anexo II da Lei Complementar nº 20, de 1999, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado.
A alteração aplica o índice de 5,93% aos subsídios dos cargos de provimento em comissão no âmbito da Procuradoria-Geral, denominados cargos de Direção e Assessoramento Superior da Procuradoria (Dasp). Trata-se da reposição das perdas inflacionárias de 2022, respeitada a capacidade orçamentária-financeira do Estado.
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