Em julgamento, nesta terça-feira (13/6), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) manteve a decisão de primeiro grau ao deferir a busca e apreensão na São Miguel Incorporações e Participações S.A – agora denominada Diamante Agrícola S/A - e sob suspeita de uso irregular de agrotóxico em Cristalândia.
Na decisão, dada no Mandado de Segurança Criminal, o desembargador Eurípedes Lamounier, relator da 4ª Turma da Primeira Câmara Criminal, sustentou a decisão do juízo da 2ª Vara da Comarca de Cristalândia, sendo acompanhado por unanimidade pela desembargadora Ângela Prudente e pelos desembargadores Adolfo Amaro e Marco Villas Boas, também integrantes da 4ª Turma.
Baseado em vários julgados, o relator manteve a legalidade da busca e apreensão dos bens ilegais já apreendidos pela Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Manteve ainda a requisição de veículos da empresa apenas pelo tempo necessário a assegurar o transporte das substâncias agrotóxicas a local seguro para sua destinação final (incineração e/ou destruição), nos termos do art. 19, caput, da Lei Estadual nº 224/90.
Buscas e endereços
O desembargador Eurípedes advertiu também que a autoridade policial deve cumprir a decisão e suas diligências apenas e tão somente nos locais indicados na petição inicial. E detalhou ainda os endereços da empresa requerida - escritórios, pistas, hangares e aeródromos ligados a ela, com correlação ao uso e à pulverização aérea de agrotóxicos no Município de Lagoa da Confusão, em obediência ao disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
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