O deputado estadual, Moisemar Marinho apresentou na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei (PL) nº 43/2025, que proíbe campanhas promocionais ou ofertas com descontos especiais para venda de produtos com prazo de validade inferior a dois dias corridos, quando perecíveis, e inferior a sete dias corridos, quando não perecíveis. O Projeto foi encaminhado nesta terça-feira, 18, para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Aleto.
O PL determina que, o estabelecimento comercial que descumprir a norma estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). E propões ainda que o estabelecimento informe de maneira clara e visível a data de validade dos produtos que estejam em promoção, garantindo que o consumidor tenha pleno conhecimento do prazo de consumo.
“Nos dias atuais, é comum estabelecimentos utilizarem promoções para comercializar produtos próximos ao vencimento. A falta de informação clara e adequada sobre o prazo de validade pode causar enganos, levando o consumidor a adquirir mercadorias com um prazo de consumo muito curto, o que pode resultar em prejuízos financeiros, e a sua saúde, uma vez que o produto poderá expirar antes que o consumidor o utilize”, aponta Moisemar.
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