Visando garantir a conformidade com os princípios constitucionais e a correta representação da população, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve, nesta terça-feira, 30, decisão judicial que determina a redução do número de vereadores na Câmara Municipal de Taguatinga. O Legislativo municipal tem um prazo de três dias para realizar a adequação e informar o Tribunal Regional Eleitoral.
A decisão atende ao pedido do MPTO em ação civil pública (ACP) motivada pelos dados do último Censo do IBGE, realizado em 2022, que indicou uma população de 14.011 habitantes em Taguatinga. Conforme o artigo 29, inciso IV, alínea “a” da Constituição Federal, municípios com até 15 mil habitantes podem ter no máximo nove vereadores. No entanto, a Lei Orgânica do município de Taguatinga previa 11 vereadores, número que excede o permitido para a atual população.
Segundo o promotor de Justiça Lissandro Aniello, inicialmente, o MPTO buscou uma resolução administrativa para a correção do número de vereadores, mas sem sucesso. Então ingressou com a ACP, solicitando a adequação do número de vereadores ao limite constitucional e a suspensão dos dispositivos da lei orgânica do município que previam um número superior ao permitido.
Decisão
A decisão foi publicada pelo juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, da 1ª Vara Cível de Taguatinga, e concedeu parcialmente a tutela antecipada requerida pelo MPTO. Além disso, a sentença determinou a suspensão dos dispositivos da lei orgânica que preveem mais de nove vereadores e ordenou que a câmara municipal adequasse o número de seus membros ao quantitativo populacional de acordo com o Censo de 2022.
Caso a câmara municipal não cumpra a decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$5 mil, a ser paga pela Mesa Diretora da câmara e revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Tocantins.
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