Desde sábado (20), abertura do prazo para as convenções partidárias, começa a valer o período para o exercício do direito de resposta. O prazo está previsto no Calendário Eleitoral de 2024.
Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, fica assegurada às pessoas que disputarão o pleito, à agremiação, à federação e à coligação atingidas, ainda que de forma indireta por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, a possibilidade de se apresentar o pedido de retratação à juíza ou ao juiz que exerce a jurisdição eleitoral no município.
O direito de resposta se aplica a diversos veículos de comunicação, incluindo-se rádio, televisão, imprensa escrita, internet e redes sociais. Essa garantia está prevista na Resolução TSE nº 23.608/2019 (representações, reclamações e pedidos de direito de resposta) e é regulamentada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
Lisura do processo
O direito de resposta desempenha um papel crucial na preservação da lisura do processo eleitoral, permitindo que candidatas, candidatos e partidos políticos se defendam de informações falsas que possam prejudicar suas campanhas.
Ao garantir que as eleitoras e os eleitores tenham acesso a informações corretas e não manipuladas, promove, ainda, a transparência e a igualdade de condições entre os concorrentes, fortalecendo os princípios democráticos.
Características do pedido e da resposta
Conforme detalhado na Resolução TSE nº 23.608/2019, que trata do tema, os pedidos de direito de resposta devem ser feitos dentro de prazos específicos, que variam entre um e três dias, conforme o tipo de mídia em que a ofensa foi veiculada.
Para cada meio (rádio, TV, internet, imprensa escrita e horário eleitoral gratuito), há regras específicas sobre prazos e procedimentos para apresentação do pedido, instrução, decisão judicial e execução da resposta.
Quando deferido o pedido, a divulgação da resposta deve ocorrer no mesmo veículo, espaço e horário e com os caracteres da mensagem original, garantindo, assim, a mesma visibilidade e o mesmo impacto do conteúdo ofensivo.
Sanções previstas
Em caso de descumprimento da decisão judicial que reconhecer o direito de resposta, aplicam-se multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, conforme a gravidade e a reincidência da infração.
Eleições 2026 Não votou no 1º turno? Prazo para justificar ausência vai até 3 de dezembro
Medidas adotadas Sefaz bloqueia ataque cibernético e adota medidas preventivas para proteger recursos públicos
Eleições 2026 Tocantins terá transporte intermunicipal gratuito no dia das Eleições 2026
Eleições 2026 Cerimônia pública para emissão da zerésima do Sistot acontece na tarde de véspera das eleições, 3 de outubro
Eleições 2026 Justiça Eleitoral do Tocantins reúne forças de segurança na reta final para o 1º turno das Eleições 2026
Suspensão Parque Estadual do Lajeado terá visitação suspensa em 4 de outubro Mín. 24° Máx. 41°
Mín. 26° Máx. 42°
Parcialmente nubladoMín. 29° Máx. 39°
Tempo nublado
Política Com votação histórica Eduardo Gomes é reeleito senador
Plantão Policial Ação do MPTO resulta em pena de 40 anos de prisão para homem que estuprou a enteada e agrediu o irmão dela
Curta Tocantins Escritores lançam segundo livro sobre saúde mental, fé e prevenção do suicídio, em Palmas
Eventos Matriz Nossa Senhora Aparecida anuncia festa da padroeira com celebração dos 30 anos de comunidade paroquial