Terça, 06 de Outubro de 2026
Tocantins Eleições 2026

Não votou no 1º turno? Prazo para justificar ausência vai até 3 de dezembro

Justificativa pode ser feita até 3 de dezembro pelos canais da Justiça Eleitoral

06/10/2026 14h21
Por: Redação Fonte: Ascom TRE-TO
Foto: Divulgação TRE-TO
Foto: Divulgação TRE-TO

Quem não votou no 1º turno das Eleições 2026 e ainda não justificou a ausência tem até 3 de dezembro para apresentar a justificativa. O prazo é de até 60 dias após a votação, realizada em 4 de outubro.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nos pedidos apresentados após a eleição, é necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentos que comprovem a situação.

A justificativa vale somente para o turno em que a eleitora ou o eleitor deixou de votar. Por isso, quem não comparecer aos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, dentro dos respectivos prazos.

Como fazer

No e-Título, a eleitora ou o eleitor deve acessar a opção de justificativa de ausência e preencher as informações solicitadas. O pedido será encaminhado para análise da zona eleitoral responsável pelo título.

Outra opção é o Autoatendimento Eleitoral. O eleitor deve informar seus dados, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória. Ao final, será gerado um protocolo para acompanhamento do pedido.

Também é possível apresentar a justificativa presencialmente em qualquer cartório eleitoral, levando a documentação que comprove o motivo da ausência.

E se não justificar?

Se a justificativa não for apresentada ou não for aceita, a eleitora ou o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e deverá pagar a multa correspondente à ausência.

Além disso, em regra, quem deixar de votar em três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa ou pagar as respectivas multas, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Por isso, quem não votou no 1º turno e ainda não justificou deve ficar atento ao prazo de 3 de dezembro e escolher um dos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral para regularizar a ausência.

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