Domingo, 06 de Outubro de 2024
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MPTO recomenda revogação de lei de Miracema que não prevê manutenção de áreas de preservação nas margens do lago

Nas APPs, é proibida a supressão da vegetação nativa.

20/06/2024 07h40
Por: Redação Fonte: Ascom MPTO
Foto: Divulgação MPTO
Foto: Divulgação MPTO

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) encaminhou, nesta terça-feira, 18, recomendação à prefeita de Miracema do Tocantins, orientando pela revogação da Lei Municipal n. 649/2021, que transformou o entorno do lago da usina hidrelétrica em Zona Especial de Ocupação Moderada (ZOM), sem estabelecer que uma faixa de terra à margem do reservatório deve ser destinada à manutenção de Área de Preservação Permanente (APP).

A recomendação considera que a lei municipal contraria a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Tocantins (no que se refere às diretrizes gerais de proteção dos recursos naturais) e o Código Florestal - Lei Federal n. 12.651/2012 (que considera como APPs as faixas de terra localizadas nas margens de qualquer curso perene de água). Nas APPs, é proibida a supressão da vegetação nativa.

Com a lei municipal de 2021, a área do entorno do lago passou a ser considerada parte da Macrozona Urbana do Município, podendo ser parcelada e loteada em chácaras, sem que conste a obrigação de manutenção da área ambiental.

Além disso, o Ministério Público avalia que a Lei Municipal n. 649/2021 é incompatível com o Plano Diretor de Miracema (Lei Complementar n. 30/2021), no que se refere à manutenção de APPs e de Zonas Especiais de Proteção Ambiental (Zepams).

A recomendação foi emitida pela Procuradoria-Geral de Justiça, como parte de um procedimento administrativo de controle de constitucionalidade, no qual foi colhida uma série de informações referentes à Lei Municipal n. 649/2021.

A orientação da PGJ é que a lei municipal seja revogada no prazo de 60 dias, com a publicação do ato de revogação no Diário Oficial de Miracema do Tocantins. O não acatamento dos termos da recomendação pode implicar na adoção de medidas judiciais por parte do MPTO.

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