Quinta, 21 de Novembro de 2024
Tocantins Contas reprovadas

Segunda Câmara do TCETO reprova contas de fundo de Previdência de Araguatins

Palmeirópolis e Palmas também tiveram contas julgas e aprovadas com ressalvas

19/06/2024 13h11
Por: Redação Fonte: Ascom TCE-TO
Foto: Divulgação
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Nesta terça-feira, 18 de junho, os conselheiros que compõem a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO), analisaram diversos processos na sessão por videoconferência, entre eles, contas de ordenadores de despesas.

As contas referentes ao exercício financeiro de 2021 do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Araguatins foram julgadas irregulares. A ordenadora de despesa, Jacqueline Adriane Macedo Costa, foi multada em R$ 1.000,00 devido à não comprovação da origem de uma perda de R$ 1.084.306,50. Esta discrepância estava registrada na conta contábil de ajustes para perdas de investimentos temporários. Além disso, Paulo Alves Parreira Júnior, contador à época, também recebeu uma multa de R$ 1.000,00 pelos mesmos motivos. 

O relator responsável pela análise das contas e titular da Terceira Relatoria da Corte, conselheiro José Wagner Praxedes, também determinou a abertura de Tomada de Contas Especial para apurar possível dano decorrente da ausência de repasses das contribuições dos segurados e patronais ao Instituto de Previdência Municipal de Araguatins.

Já o relatório de auditoria de regularidade realizado no Fundo Municipal de Educação de Crixás do Tocantins, analisado pela Segunda Relatoria, do titular, conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, apontou várias irregularidades, resultando na aplicação de multa de R$ 4.000,00 à gestora Yolanda Santarém de Souza Rodrigues. As infrações incluíam falhas na manutenção dos veículos de transporte escolar e falta de pesquisa de mercado adequada na aquisição de pneus, contrariando a legislação vigente.

Com ressalvas 

As contas do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirópolis, referentes ao exercício financeiro de 2021, também analisadas pela Segunda Relatoria, foram julgadas regulares com ressalvas. Entre as principais observações estão a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) abaixo do estabelecido e inconsistências nos registros das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos. Tais registros não estavam em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

Quem também teve as contas aprovadas com ressalvas foi o Fundo Municipal de Assistência Social de Palmas, relativo ao exercício financeiro de 2022. A responsabilidade foi atribuída às gestoras Patrícia Rodrigues do Amaral e Simone da Silva Sandri Rocha, que ocuparam o cargo em períodos diferentes ao longo do ano. A decisão emitida pelo conselheiro Severiano Costandrade, titular da Quarta Relatoria, ressalta a possibilidade de reexame caso novos elementos sejam apresentados.

Ainda na sessão, outros processos foram analisados, como descumprimento de prazo para apresentação das informações concernentes ao Sistema de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO), relativas ao 3º Quadrimestre de 2022.

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