No final da tarde desta quarta-feira, 10, policiais civis da 2ª Delegacia de Atendimento à Vulneráveis (DAV -Araguaína), coordenados pelo delegado-chefe Charles Arruda, deram cumprimento a mandado de prisão preventiva, em desfavor de um homem de 41 anos, o qual é investigado por abusar sexualmente da própria filha, de 10 anos.
A Polícia Civil tomou conhecimento do fato por meio de uma denúncia anônima, dando início assim, às investigações. O Conselho Tutelar também foi acionado, juntamente com o Ministério Público para verificação da autenticidade das denúncias.
Após minucioso trabalho investigativo, restou confirmado que o suspeito teria praticado o crime, tipificado pelo artigo 217-A, do Código Penal Brasileiro. No decorrer do trabalho investigativo, também foi possível averiguar que tanto a criança quanto seus outros cinco irmãos são vítimas de maus tratos e moram unicamente com o suspeito.
Diante dos fatos, representou-se pela prisão do indivíduo, sendo o mandado cumprido pelos policiais civis da 2ª DAV, na tarde desta quarta-feira, quando os agentes foram até o local de trabalho do indivíduo e efetuaram a prisão do mesmo. Em seguida, ele foi conduzido até a sede da 5ª Central de Atendimento da Polícia Civil, em Araguaína, e após os procedimentos estabelecidos em lei, foi encaminhado à Unidade Penal Regional local, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.
O delegado Charles Arruda destaca que a prisão do indivíduo interrompe um ciclo de violência que estava afetando a vítima tanto física quanto psicologicamente. “Por meio das investigações, a Polícia Civil foi capaz de reunir elementos que apontam para a prática do crime de estupro de vulnerável que estaria sendo praticado por esse pai contra a própria filha. Desse modo, a prisão do mesmo é de grande relevância para que todas as circunstâncias do fato sejam devidamente esclarecidas e que o indivíduo possa responder judicialmente pelo crime hediondo que é suspeito de praticar”, disse.
Tanto a vítima, quanto seus irmãos foram acolhidos e receberam o suporte necessário por parte do Conselho Tutelar.
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