Dando continuidade às ações da operação Paz, a Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por meio de ação realizada pela equipe da 7ª Divisão de Combate ao Crime Organizado (7ª DEIC), de Porto Nacional efetuou, nna manhã desta segunda-feira, 27, a prisão de um homem de 63 anos idade, o qual possui condenação a 14 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável.
As investigações sobre o caso foram realizadas pela equipe da 8ª Delegacia de Atendimento à Mulher e Vulneráveis (8ª DEAMV - Porto Nacional), sob o comando da delegada Fernanda Siqueira, e tiveram início ainda no ano de 2021, quando a vítima, então com 19 anos, compareceu até a sede da unidade policial e relatou à delegada, que havia sido vítima de reiterados abusos sexuais ao longo de vários anos pelo homem que então era seu padrasto.
Ainda por meio das investigações foi possível constatar que a vítima foi abusada sexualmente durante vários anos, tendo os estupros começado ainda na infância e permanecendo até que a vítima chegasse à adolescência.
"Após relato da vítima, iniciamos a investigações, sendo colhidos elementos que ratificaram as informações prestadas em depoimento e, juntamente com outras evidências periciais, verificou-se a existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, levando ao indiciamento do idoso pelo crime de estupro de vulnerável, remetendo-se o caso ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para adoção das providencias necessárias”, disse a delegada.
Com base nas investigações da 8ª DEAMV e ainda outros elementos colhidos durante a fase de ação penal, o homem foi julgado e condenado à pena de 14 anos de reclusão no regime inicialmente fechado. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o Poder Judiciário, por meio da 1ª Vara Criminal de Porto Nacional, expediu o mandado de prisão, que foi devidamente cumprido na manhã desta segunda-feira, 27, por policiais civis da 7ª DEIC, de Porto Nacional.
Após ser capturado, o homem foi conduzido até a sede da 11ª Central de Atendimento da Polícia Civil, em Porto, e depois da realização dos procedimentos de praxe, recolhido à Unidade Penal Regional local, onde deverá dar início ao cumprimento de pena a qual foi condenado.
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