Projeto de lei que proíbe as operadoras de planos de saúde de suspenderem ou cancelarem os serviços prestados a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem justa causa e sem aviso prévio, foi apresentado na sessão matutina desta terça-feira, 6. A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
A da proposta é do deputado Léo Barbosa (Republicanos) e o objetivo é evitar que os planos de saúde cancelem planos de pacientes com TEA, sem aviso prévio ou tentativa de negociação.
De acordo com o projeto, mesmo em casos de justa causa, as operadoras deverão enviar um aviso prévio aos pacientes e seus responsáveis legais, com um prazo de 90 dias antes da suspensão ou cancelamento dos serviços.
O parlamentar afirmou que essa lei busca impedir uma situação considerada desumana, abusiva e ilegal. Ele ressaltou também que a população ainda desconhece o número de autistas e que são necessárias ações mais efetivas para melhor atender esse segmento da sociedade.
TEA
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição caracterizada pelo comprometimento na comunicação e interação social, juntamente com padrões de comportamento restritivos e repetitivos.
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