Após ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou na última terça-feira, 2, que o Município de Gurupi garanta intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante atendimento de saúde, via Sistema Único de Saúde (SUS), a pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, em desfavor do Município de Gurupi, do secretário municipal de Saúde, Sinvaldo dos Santos Moraes, e da secretária municipal da Assistência Social e Cidadania, Luana Nunes Garcia.
A decisão estipulou o prazo de 30 dias para que o Município disponibilize e custeie curso de Libras aos servidores municipais, apresente a relação dos inscritos e a comprovação da realização do treinamento.
O ente municipal deverá ainda estruturar uma Central de Interpretação de Libras (CIL) com atribuição de auxiliar a comunicação entre os pacientes e os profissionais de saúde, principalmente na rede pública, além de assegurar, imediatamente, o atendimento médico, via SUS, a todas as pessoas com deficiência auditiva.
O descumprimento da obrigação por parte do Município de Gurupi e dos secretários municipais implicará em imposição de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 120 dias/multa.
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