O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio das sessões virtual e por videoconferência das Câmaras e do Pleno, analisou 12 contas de ordenadores de despesas e cinco consolidadas de prefeitos.
Contas de prefeitos
O Tribunal emitiu parecer pela aprovação das contas anuais de 2020 dos municípios de Brejinho de Nazaré, gestão de Miyuki Hyashida, do atual prefeito de Mateiros, João Martins Neto e de Ailton Parente Araújo, ex-gestor do município de Santa Rosa.
Também foram aprovadas as contas anuais de Palmas, gestão 2018, de Carlos Enrique Franco Amastha.
Já as contas prestadas por Florisvane Mauricio da Glória, ex-prefeito de Divinópolis, no ano de 2019, foram rejeitadas. Um dos motivos para essa tomada de decisão é que foram encontradas divergências no valor de R$79.382,83, entre o valor total das receitas e despesas do Balanço Financeiro, demonstrando que houve ausência de atendimento às técnicas de registros contábeis.
Ordenadores regulares
A Corte de Contas aprovou as contas de ordenadores de despesas, referentes a 2020, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Lagoa da Confusão, sob gestão de Marilson Ferreira dos Santos, no período de 01/01/2020 a 13/08/2020 e da Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Lazer, com responsabilidade de Alan Coelho dos Santos, entre 01/01/2018 a 31/03/2020 e de Raimundo Carvalho de Souza, período de 01/04/2020 a 31/12/2020.
As contas do Fundo Municipal de Saúde de Luzinópolis, gestão 2020 de José Junior Neres da Silva, no decorrer dos dias 01/01/2020 a 08/04/2020 e da Fundação Escola de Saúde Pública de Palmas, ano de 2018, com responsabilidade de Whisllay Maciel Bastos, foram julgadas regulares.
Ainda foram regulares, as contas do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos e Gestão Ambiental de Palmeiras, ano de 2020, tendo como gestora Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes do Fundo Municipal de Saúde de Ponte Alta do Tocantins no ano de 2020, gestão de Wagner Carvalho de Sousa, e do Fundo Municipal de Assistência Social de Sucupira, gestão de 2020, sob a responsabilidade de Celi Nascimento da Silva Castro.
Irregulares
O Tribunal de Contas considerou irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde do município de Axixá do Tocantins, sob gestão de Lais Milhomem Cazimiro Moreira, em 2020. Um dos motivos para essa decisão foi que o Fundo atingiu o percentual de 1,91% de Contribuição Patronal, sobre a folha dos servidores que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), percentual abaixo de 20%, não atendendo o estabelecido. A gestora foi multada em R$2.000,00.
Também foram irregulares as contas do Fundo Municipal de Assistência de Cariri, em 2020, tendo como responsáveis Adriana Souza Neres, no período de 01/01/2020 a 31/05/2020, e Dayane Rodrigues Lima Carvalho, de 01/06/2020 a 31/12/2020; do Fundo Municipal de Saúde de Cariri, gestão de 2020, responsabilidade de Maria Auxiliadora da Paixão Aires; do Fundo Municipal de Assistência Social de Crixás, no ano de 2020, tendo como gestora Luza Santos de Araújo Machado. Luza e Rubens Borges Barbosa, contador na época, foram multados, individualmente, em R$2.000,00.
As contas prestadas por Gilson Santana Pereira, gestor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Lagoa da Confusão, em 2020, período de 14/08/2020 a 31/12/2020, também foram pela irregularidade. O TCE/TO identificau valores que não foram considerados na apuração do Superávit Financeiro do exercício, pois até a sexta remessa de 2021, foram executadas despesas no valor de R$ 31.288,23, sem o devido reconhecimento na contabilidade, estando em desacordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público. Gilson foi multado em R$1.500,00.
Ainda foram julgadas irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de Luzinópolis, ano de 2020, responsabilidade de Elisane de Souza Mota da Luz, entre 17/04/2020 a 31/12/2020. Foi registrado que, orçamentariamente e contabilmente, o Fundo contribuiu 12,28% para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estando em desconformidade com o estabelecido. Elisane recebeu uma multa no valor de R$1.000,00.
A mesma decisão foi dada ao Fundo Municipal de Assistência Social de Paranã, ano de 2020, tendo como gestora Silmara Lustosa Ribeiro. Segundo a análise realizada, o quadro de apuração da Contribuição Patronal ao Regime Previdenciário (RGPS) e Registros Contábeis demonstram que o município contribuiu com 13,55%, estando em desproporção com o percentual estabelecido. Silmara e a contadora Zilma Maciel da Rocha Burjack foram multadas individualmente em R$2.000,00.
Ainda foram analisados 14 denúncias e representação, 10 recursos, sete atos de pessoal, cinco processos administrativos, duas auditorias ou inspeções e uma tomada de contas.
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