A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Sempdu), publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 8, a Instrução Normativa nº 1/2026, que regulamenta os procedimentos para aprovação de projetos de implantação, arquitetônicos e urbanísticos no Município. A medida tem como objetivo principal trazer mais eficiência para os processos de licenciamento e beneficiar tanto cidadãos quanto empreendedores e a gestão pública.
A nova norma consolida e detalha todas as etapas do fluxo, desde a emissão da Certidão de Uso do Solo até a solicitação do Habite-se e da Certidão de Conclusão de Obra e inclui a análise de Alvarás de Construção, Reforma e projetos de loteamento.
Para o secretário municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Israel Henrique de Melo Sousa, a instrução é um marco para a gestão urbana de Palmas, entre outros motivos, porque oferece informações úteis para cada indivíduo envolvido nos projetos a serem realizados. “Estabelecemos prazos objetivos para cada análise, o que é fundamental para o planejamento do cidadão e do investidor, sempre visando o crescimento ordenado e qualificado da nossa cidade”, afirma.
Principais pontos
A Instrução Normativa estabelece prazos máximos para análise de diferentes processos, como:
Análise prévia e emissão da Certidão de Aprovação do Projeto Arquitetônico: 15 dias úteis.
Análise de Alvará de Construção: 15 dias úteis.
Solicitação de Habite-se: 15 dias úteis.
Consulta prévia para loteamentos: 21 dias úteis.
Expedição de segunda via de alvará: cinco dias úteis.
O documento também simplifica a autenticação de documentos, dispensando o reconhecimento de firma em cópias quando não houver dúvida sobre a autenticidade e permite que servidores municipais atestem a conformidade das cópias por comparação.
Além disso, a normativa traz regras específicas para diferentes situações, como alteração de projeto aprovado, mudança de proprietário ou de responsável técnico durante a obra, demolição total e processos especiais para postos de abastecimento de combustível (PAC).
A instrução já está em vigor e se aplica também aos processos já em andamento na Prefeitura; revoga ainda a Instrução Normativa Sedusr nº 01, de 27 de maio de 2025.
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