Após denúncias de consumidores, o Procon Tocantins, aprendeu mais de 1.200 produtos vencidos no município de Pau D'arco, durante a Operação de Olho no Prazo de Validade. A ação de fiscalização ocorreu nos dias 21 e 22 de março, em seis supermercados da cidade. Os produtos apreendidos foram descartados no aterro municipal local.
De acordo com as denúncias, os consumidores relataram que os estabelecimentos da cidade estavam comercializando produtos impróprios para o consumo, ou seja, com o prazo de validade vencido. Ao todo, foram apreendidos 1.230 produtos. A equipe de fiscalização, aplicou seis autos de infração. As empresas têm o prazo de 20 para apresentar defesa.
“A legislação é clara sobre não comercializar produtos que coloquem em risco a saúde do consumidor, ou que cause qualquer prejuízo ou dano, são eles produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. O Procon Tocantins está atento em defesa e proteção a tudo que se refere ao direito do consumidor”, destaca Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.
Produtos apreendidos
Entre os itens retirados de comercialização estão: produtos alimentícios, bebidas como sucos e cervejas, produtos de limpeza, de higiene pessoal, entre outros.
Denuncie
O Procon Tocantins ressalta que é fundamental que o consumidor também faça a sua denúncia, por meio do Disque 151 ou Whats Denúncia 99216-6840.
O que diz a legislação
A conduta de ofertar produtos vencidos, infringe o artigo 18, inciso 6º, parágrafo I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Além disso, são impróprios ao uso e consumo, os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. A Lei Nº 8.137/1990.
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
IX - Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Produtos sem preços também infringem o artigo 31, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Audiência Câmara de Palmas realiza Audiência Pública acerca da criação do Distrito de Taquaruçu Grande na quarta-feira, 22
Turismo Marilon Barbosa prestigia assinatura de ordem de Serviços para construção de portal de Taquaruçu e pavimentação de via
Meio Ambiente Meio ambiente: MPTO firma acordos para regularizar saneamento e destinação de lixo em Aliança do Tocantins
Transparência Transparência em emendas parlamentares: MPTO detalha regras de rastreabilidade para Filadélfia e Babaçulândia
Limpeza urbana Prefeitura de Palmas concentra serviços de zeladoria em avenidas e quadras da região norte a partir desta segunda-feira, 13
Registro Registre-se 2026 realizará atendimentos em cinco unidades do CRAS em Palmas; confira os locais e serviços disponíveis Mín. 24° Máx. 32°
Mín. 22° Máx. 32°
ChuvaMín. 22° Máx. 30°
Chuva
Política Presidente da Câmara, Marilon Barbosa recebe a senadora Professora Dorinha e destaca compromisso da parlamentar com a Capital
Curta Tocantins Eleitores têm 30 dias para tirar título e regularizar cadastro para votar nas Eleições 2026
Plantão Policial Polícia Civil apreende armas de fogo e prende dois suspeitos após ameaças e histórico de violência contra familiares no Tocantins
Eventos Duda Ruas completa ciclo emocional do EP “bonita demais pra sofrer” com o single “Pra sempre com Você”