O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado sobre mais de 135 mil imóveis em Palmas, sendo que 51.329 são edificados e tiveram carnês emitidos e enviados. Os demais, lotes e glebas, localizados na área urbana também pagam o imposto. O prazo para o pagamento à vista, que garante 10% de desconto, ou da 1ª parcela vence nesta quarta-feira, 15. Além do IPTU, os carnês trazem a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip), essa última é cobrada dos imóveis com construção edificada. O contribuinte em Palmas também teve a oportunidade de acessar mais três descontos: programas Nota Palmense Premiada (até 10%) e Palmas Solar (até 60%) e adimplência (10%).
É possível parcelar o IPTU em até dez vezes, sendo que o valor mínimo da parcela é de 20 Ufips, que equivale a R$ 84,00. Ou seja, o IPTU e taxas terão o número de parcelas conforme o valor mínimo. Os carnês foram enviados na segunda quinzena de fevereiro aos endereços dos imóveis. Mas, também é possível acessar os carnês por meio do site da Prefeitura de Palmas (iptu.palmas.to.gov.br), sendo necessário ter o Código de Cadastro de Imóvel (CCI) e o CPF do proprietário.
Para as pessoas que não têm acesso à internet, o contribuinte também pode procurar uma das unidades do Resolve Palmas - da região norte, no Capim Dourado Shopping; da região central, na Avenida JK; da região sul, em Taquaralto. Nesse caso, é importante levar os documentos pessoais e as informações do imóvel, como endereço.
IPTU Social
A Prefeitura de Palmas promoveu a maior isenção dos últimos dez anos, com 30.208 imóveis isentos do IPTU em razão do valor do imposto, sem os descontos, ser inferior a 50 Ufips, que equivale a R$ 210,00. Comparando 2023 com 2019 o aumento das isenções foi de 22%. Veja os números:
2019: 24.759 imóveis isentos
2020: 25.209 imóveis isentos
2021: 27.302 imóveis isentos
2022: 29.397 imóveis isentos
A isenção do IPTU Social está estabelecida no Artigo 20 do Código Tributário Municipal (CTM), em que o imóvel deve ser destinado exclusivamente para fins residenciais, o proprietário deve ser uma pessoa física e só pode possuir um imóvel em seu nome em Palmas.
A Prefeitura de Palmas também estabelece isenções para proprietários de imóveis:
com idade superior a 65 anos; aposentados; pensionistas; e pessoas com deficiência física, incapacitadas para o trabalho.
Para pedir a isenção, conforme o Artigo 20 do Código Tributário, o contribuinte precisa:
possuir um único imóvel edificado em Palmas;
ter uma renda mensal de até dois salários mínimos;
o imóvel precisa ser de uso e destinação exclusivamente residencial;
e o valor do IPTU, sem os descontos legais, seja inferior a 150 Ufips, que corresponde a R$ 630,00.
Os contribuintes que cumprem esses critérios devem procurar uma das unidades do Resolve Palmas para apresentar os documentos de identificação pessoal, do imóvel e de comprovação de renda. Para garantir a isenção do IPTU deste ano, é preciso fazer o pedido ainda em 2023. Esse tipo de isenção não é automática e é preciso pedir todo ano.
Calendário Fiscal do IPTU e taxas
Parcela única ou 1ª parcela - 15 de março de 2023
Parcela 2 - 17 de abril de 2023
Parcela 3 - 15 de maio de 2023
Parcela 4 - 15 de junho de 2023
Parcela 5 - 17 de julho de 2023
Parcela 6 - 15 de agosto de 2023
Parcela 7 - 15 de setembro de 2023
Parcela 8 - 16 de outubro de 2023
Parcela 9 - 16 de novembro de 2023
Parcela 10 - 15 de dezembro de 2023
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