Terça, 22 de Setembro de 2026
Cidades Ação do MPTO

MPTO cobra solução para irregularidades em unidades de saúde de Colinas que afetam atendimento à população

Carência de medicamentos e equipamentos para situações de emergência estão entre as pendências identificadas

22/09/2026 12h38
Por: Redação Fonte: Ascom MPTO
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Falta de medicamentos e de equipamentos para situações de emergência, problemas estruturais e ausência de médico formalmente registrado como diretor técnico estão entre as irregularidades identificadas nas Unidades de Saúde da Família (USF) Gerson de Oliveira e Jarmilão Sampaio, em Colinas do Tocantins. As condições têm comprometido o atendimento oferecido à população.

Diante do cenário, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins a adoção de medidas para regularizar o funcionamento das duas unidades.

Segundo o promotor de Justiça Raimundo Fábio da Silva, da 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins, o problema é antigo. Fiscalizações realizadas em 2022 já haviam identificado parte das irregularidades. Na ocasião, o Município informou que havia realizado reparos, iniciado processo licitatório e adquirido materiais para solucionar os problemas apontados. No entanto, novas inspeções constataram que parte relevante das pendências permanece sem solução efetiva.

Foram identificados problemas de acessibilidade, ausência de licenças, deficiências nos procedimentos de esterilização de materiais e precariedades estruturais.

Medidas recomendadas

Entre as principais medidas, o MPTO recomenda a imediata regularização das unidades perante o Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins (CRM/TO), além da adequação das estruturas física, ambiental e de higiene.
A recomendação prevê ainda a instalação de aparelhos de ar-condicionado e climatizadores para garantir condições adequadas de conforto térmico a usuários e servidores; a regularização da quantidade e das condições de equipamentos, mobiliário e medicamentos destinados a atendimentos de urgência; e a adequação dos sanitários destinados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Prazos

A gestão municipal tem 15 dias úteis para apresentar um cronograma de implementação das providências recomendadas. O prazo para comprovar o cumprimento integral das medidas é de 60 dias úteis.

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