Quinta, 10 de Setembro de 2026
Tocantins Segurança

Corpo de Bombeiros estabelece regras para pontos de recarga de veículos elétricos no Tocantins

Norma define medidas de segurança para garagens e outras edificações e estabelece prazo para adequação de estruturas existentes

10/09/2026 14h19
Por: Redação Fonte: Secom Governo do Tocantins
Foto: Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins)
Foto: Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins)

O Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO) estabeleceu requisitos específicos de segurança contra incêndio e emergências para edificações que possuem pontos de recarga de veículos elétricos. A Norma Técnica (NT) nº 36 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira, 9, e já está em vigor.

A regulamentação se aplica a edifícios-garagem e garagens de edificações residenciais, comerciais, industriais e de serviços, além de outras edificações e áreas de risco que possuam Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). Residências exclusivamente unifamiliares não estão incluídas nas exigências.

Entre as principais medidas estão circuito elétrico exclusivo para a estação de recarga, dispositivos de proteção contra sobrecorrentes, choques elétricos e surtos, aterramento e sinalização de emergência. A instalação deve ser realizada por profissional habilitado, com emissão da documentação de responsabilidade técnica e laudo das instalações.

A norma também prevê a instalação de pontos de desligamento de emergência e estabelece critérios para a localização dos equipamentos. As estações de recarga não podem ser instaladas em corredores ou rotas de fuga.

Em edificações com apenas uma saída de emergência, por exemplo, a vaga equipada com estação de recarga deverá manter afastamento mínimo de cinco metros da saída, observadas as demais condições estabelecidas na Norma Técnica.

De acordo com as características de cada edificação, poderão ser exigidas medidas adicionais de segurança, como sistemas de detecção e alarme de incêndio, chuveiros automáticos, controle de fumaça e proteção estrutural contra incêndio.

Prazos para adequação

Nas novas edificações, os requisitos previstos na NT nº 36 devem ser atendidos a partir da entrada em vigor da norma. Para as edificações existentes, o prazo para adequação integral é de até dois anos, enquanto as medidas básicas de segurança passam a ser exigidas imediatamente.

A NT nº 36 também estabelece procedimentos para análise de projetos e realização de vistorias pelo CBMTO, além da documentação necessária para a regularização dos Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos.

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