Os contribuintes do município proprietários de imóveis, empresários e profissionais autônomos que utilizam energia solar fotovoltaica podem aderir ao Programa Palmas Solar, iniciativa da Prefeitura que concede incentivos fiscais por meio de descontos em tributos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Para solicitações de adesão realizadas a partir deste ano, válidas para o período de 2027 a 2031, o benefício fiscal máximo pode chegar a até 40% de desconto sobre o IPTU e o ITBI. E de 50% no ISSQN, conforme o cumprimento dos requisitos legais e a tabela de concessão prevista na regulamentação do programa.
O Palmas Solar foi instituído pela Lei Complementar N.º 327, de 24 de novembro de 2015, e é regulamentado pelo Decreto Municipal N.º 1.506, de 18 de dezembro de 2017. O programa tem como objetivo estimular moradores e empresas a adotarem fontes de energia limpa e renovável, promovendo economia na conta de energia e desenvolvimento sustentável.
Para este ano, 1.037 contribuintes estão sendo beneficiados com desconto em tributos municipais, a partir da adesão ao programa. Entre os beneficiários está o empresário Leonardo Castanhel, que destaca as vantagens da iniciativa. “É um programa muito atrativo para o contribuinte, pois se trata de tributos inevitáveis. Sempre recomendo aos clientes que aproveitem. É um privilégio poder contar com esse incentivo no município”, afirmou.
Como participar
Para participar do programa, o contribuinte deve protocolar a solicitação em uma das unidades do Resolve Palmas ou pelo portal de serviços da Prefeitura (Portal do Cidadão). O pedido passará por uma análise técnica de documentação, para definição da concessão. Após o benefício, o contribuinte deverá comprovar anualmente a continuidade da geração de energia solar, apresentando: fatura de energia elétrica recente; demonstrativo de compensação da energia injetada na rede; formulário de ratificação devidamente preenchido e assinado. O não cumprimento dessas exigências, bem como situações de inadimplência ou irregularidades, pode resultar no cancelamento do incentivo.
Como funciona
Os descontos são aplicados no exercício fiscal subsequente ao da solicitação e devem ser requeridos até 30 de outubro para aplicação no ano seguinte. Conforme o Decreto N.º 1.506/2017, o incentivo fiscal referente ao IPTU pode ser concedido por até cinco anos, com percentual definido de acordo com o período da concessão. Já o incentivo fiscal referente ao ITBI será concedido somente na primeira transferência do imóvel, após a concessão do benefício.
O secretário municipal de Infraestrutura e Habitação, Paulo Cezar Monteiro, destaca a importância do programa para a cidade e para os contribuintes. “O Programa Palmas Solar é uma política pública que alia responsabilidade ambiental e justiça fiscal. Além de incentivar o uso de uma fonte de energia limpa e renovável, o município contribui diretamente para a desoneração tributária do cidadão, gerando economia e estimulando práticas sustentáveis que refletem no futuro sustentável da nossa cidade”, ressaltou.
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