A Justiça atendeu aos pedidos do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que o Município de Pindorama do Tocantins, localizado a cerca de 220 km de Palmas, na região Sudeste do Estado, realize concurso público no prazo de 180 dias. A sentença também obriga a administração municipal a exonerar, no mesmo período, todos os servidores nomeados para cargos em comissão que exerçam funções de natureza técnica, burocrática ou operacional. O Município também fica proibido de realizar novas nomeações para cargos em comissão que não atendam estritamente aos requisitos constitucionais de direção, chefia e assessoramento.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Ponte Alta do Tocantins. Na ação, o promotor de Justiça Leonardo Valério Pulis Ateniense apontou que a prefeitura mantinha em seus quadros diversos servidores comissionados atuando em funções que não correspondem às atribuições constitucionais de direção, chefia e assessoramento, conforme exige o artigo 37 da Constituição Federal.
A Justiça confirmou a ilegalidade das contratações, destacando que a criação de cargos em comissão exige relação de confiança e não se presta ao desempenho de atividades burocráticas ou operacionais, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na sentença, foi declarado inconstitucional o Anexo I da Lei Municipal nº 203/2017 e legislações posteriores que mantiveram os vícios, incluindo a recente Lei nº 315/2025. “A lei falha gravemente ao não apresentar a descrição das atribuições dos cargos comissionados listados”, de acordo com a sentença judicial, ressaltando que a prova testemunhal foi crucial para revelar o "desvirtuamento da finalidade dos cargos comissionados".
Desvio de finalidade
Durante o inquérito civil que embasou a ação, a Promotoria de Justiça identificou um quadro sistemático de nomeações irregulares. Segundo o promotor de Justiça Leonardo Valério, a legislação municipal criou cargos com nomenclaturas de "assessor" ou "coordenador", mas que na prática serviam para abrigar funções como a de motorista, facilitador educacional e orientador social, burlando a regra do concurso público.
"O Município de Pindorama utiliza-se do artifício de criar cargos comissionados para preencher vagas de natureza técnica e operacional, burlando a regra do concurso público e ferindo os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência", afirmou o promotor de Justiça na ação.
As investigações comprovaram, por meio de depoimentos, que servidores nomeados como "assessor do prefeito" atuavam exclusivamente como motoristas, e que cargos de "coordenador de transporte" eram ocupados por indicação política para realizar tarefas de manutenção de veículos.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00. A sentença é do dia 8 de outubro de 2025 e cabe recurso.
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