A ASTT (Agência de Segurança, Transporte e Trânsito de Araguaína) começa a oferecer um novo serviço para condutores envolvidos em acidentes de trânsito sem vítimas nas vias urbanas. A e-DAT (Declaração Eletrônica de Acidente de Trânsito) é uma plataforma online que usa como base o sistema da PRF (Polícia Rodoviária Federal). A parceria entre as instituições vai permitir que as ocorrências sejam registradas para finalidade de acionamento de seguro automotivo ou para situações de ressarcimento de danos em processos judiciais.
Diogo Esteves, presidente da ASTT, ressalta que o sistema é adaptado para ser acessado pelo celular. “Firmamos esse convênio com a PRF para facilitar o acesso do cidadão aos documentos oficiais necessários para os trâmites depois do acidente. É uma plataforma simples de usar e bastante intuitiva”.
Como usar
A e-DAT pode ser acessado diretamente pelo link https://dat.homologacao.araguaina.to.gov.br/declarante/declaracao ou por meio do portal da Prefeitura de Araguaína, no www.araguaina.to.gov.br, na coluna da esquerda. Na página principal do sistema, o declarante deve clicar em Iniciar Declaração. É importante ler todas as orientações dos termos e condições de uso da página seguinte para o preenchimento correto das informações.
A diretora de Fiscalização da ASTT, Thamiles Vasconcelos, esclarece que, por se tratar de uma declaração, o cidadão assume a responsabilidade pela veracidade das informações preenchidas.
“Sem a e-DAT, o atendimento aos acidentes de trânsito sem vítima faz com que os agentes trabalhem apenas para atender e registrar acidentes. Isso dificulta a realização de outras atividades, como ações de educação, fiscalização, etc. Temos um prazo de cinco dias para verificar as informações do formulário e validar o documento. Nossos atendentes também já receberam um treinamento para o atendimento à população na solução de dúvidas e demais orientações”.
Acidentes em outras vias
A e-DAT da ASTT deve ser usado apenas para declarar os acidentes sem vítimas no perímetro urbano de Araguaína. Nas rodovias federais, as ocorrências, também sem vítimas, devem ser informadas no DAT da PRF, no site https://declarante.prf.gov.br/declarante/. Já nos acidentes nas rodovias estaduais, a orientação é o registro no sistema da Polícia Civil
“Acidentes ocorridos na Avenida Filadélfia devem ser registrados na Polícia Civil, porque a via faz parte da TO-222, ou seja, é uma rodovia estadual”, lembra Thamiles.
Mais orientações
Acidentes sem vítimas com mais de cinco veículos envolvidos, em que houver dano ao patrimônio público, envolvendo veículo oficial ou em situações em que tenha derramamento de óleo ou qualquer outra substância que gere perigo na pista, a e-DAT não deve ser utilizado. Nesses casos, a própria ASTT precisará fazer a verificação presencial no local do acidente. O contato com o órgão deve ser feito no (63) 3411-7111.
Outra orientação importante da ASTT é que, em acidentes de trânsito sem vítima, os veículos envolvidos não podem permanecer na pista obstruindo o fluxo de veículos, pois atrapalha o fluxo da via e pode ocasionar outros acidentes, caracterizando ainda infração de trânsito média com aplicação de multa prevista no Artigo 178 do CTB (Código Brasileiro de Trânsito).
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